Ausência do direito ao esquecimento não impede desindexação na internet
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Com o início do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 (previsto para agosto), estima-se um cenário bem mais favorável para o consumo neste segundo semestre. Empresas estão otimistas com uma sucessão de datas comemorativas e eventos promocionais, como o combo Black Friday, Copa do Mundo e Natal, e por isso têm investido no planejamento de ações e campanhas de marketing.
Segundo o estudo global Adspend, da Dentsu International, a expectativa é de haver um crescimento de 8,7% em gastos de publicidade no mundo em 2022, com destaque para os investimentos nos meios digitais. Inúmeras oportunidades se abrem às agências de publicidade e promoção e aos departamentos de marketing das empresas, que devem estar atentos às constantes alterações legislativas no setor.
No âmbito das promoções comerciais, a reestruturação interna das Secretarias no Ministério da Economia impactou alguns projetos que estavam em andamento, mas que devem ser retomados, como a pretensão do regulador (agora, sob responsabilidade da SEAE) em isentar de processo de autorização as promoções com prêmios inferiores a R$ 10.000,00, assim como a regulação das apostas de quota fixa, que têm prazo de regulamentação até o final desse semestre.
Com tantas novidades, os anunciantes devem estar preparados e cercados de uma assessoria jurídica especializada para aproveitar as melhores oportunidades, acompanhar o mercado e adequar suas ações de marketing com os grandes eventos.
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