Anitta x Melody x Ariana Grande: como os streamings lidam com possíveis plágios
A cantora Anitta trocou farpas com Mc Melody nas redes sociais nos últimos dias sobre uma possível acusação de plágio. Segundo a “poderosa”, “Assalto Perigoso”, […]
A Câmara dos Deputados aprovou, em 19/05/2026, o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que estabelece medidas para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo condutas praticadas com o uso de inteligência artificial e técnicas de anonimização. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A deliberação ocorre em um momento de especial relevância: em 18 de maio foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no contexto da campanha #MaioLaranja, que busca dar visibilidade a um problema estrutural que vitimiza milhares de crianças e adolescentes no país.
A proposta altera o ECA, Código Penal e legislações correlatas, com foco em recrudescer o tratamento penal e atualizar a legislação frente às novas dinâmicas tecnológicas.
Principais pontos do Projeto de Lei
◉ Uso de IA e conteúdo sintético: inclusão expressa de deepfakes e conteúdos gerados por IA como meios de prática dos crimes.
◉ Criminalização do consumo de conteúdo ilícito: tipificação do acesso deliberado a material ilegal via streaming, mesmo sem download.
◉ Crimes hediondos: ampliação do rol de crimes sexuais contra menores classificados como hediondos.
◉ Novos instrumentos investigativos: previsão de ronda virtual, infiltração digital e acesso a dados de conexão em hipóteses emergenciais.
◉ Agravantes tecnológicos: aumento de pena para uso de anonimização, perfis falsos, IA e plataformas digitais.
◉ Reformulação do grooming: ampliação do crime de aliciamento, com novas condutas e majorantes.
◉ Ampliação do conceito de ilícito: inclusão de imagens reais, fictícias ou manipuladas com conotação sexual.
◉ Endurecimento penal: aumento significativo das sanções para produção, posse, compartilhamento e comercialização de conteúdo ilícito.
◉ Proteção e reparação às vítimas: garantia de atendimento especializado e responsabilização do agressor pelos custos do tratamento.
◉ Efeitos da condenação: possibilidade de perda de cargo público, restrições legais e outras consequências automáticas.
Por que é relevante?
A aprovação consolida o movimento de evolução do arcabouço regulatório iniciado com o “ECA Digital”, que estabeleceu obrigações preventivas às plataformas e provedores no ambiente online.
Enquanto o ECA Digital reforça a dimensão preventiva e de governança, o PL nº 3.066/2025 avança na dimensão penal e repressiva, ampliando a responsabilização por condutas ilícitas mediadas por tecnologia, inclusive com uso de inteligência artificial.
O texto sinaliza, assim, um endurecimento regulatório integrado, com impactos relevantes para plataformas digitais, empresas de tecnologia e estruturas de compliance, especialmente em temas como moderação de conteúdo, governança de IA e cooperação com autoridades.
O Peck Advogados acompanha de forma contínua a evolução legislativa em inteligência artificial e crimes digitais, contando com equipe especializada para apoiar na avaliação de impactos e adequação regulatória.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br
Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados
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