Clonar WhatsApp é crime? Entenda o que diz a lei e punições
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Clonar WhatsApp pode ser tipificado no Código Penal que desde 2021 tornou mais graves de crimes cibernéticos como […]
Na última quarta-feira, 23 de maio de 2023, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicaram a Resolução Conjunta nº 6 (“Resolução”), que estabelece critérios para o compartilhamento de dados e informações referentes a suspeitas de fraudes e deve ser observada por instituições financeiras, de pagamentos e outas autorizadas a funcionar pelo Bacen (as “Instituições”).
A Resolução é resultado de discussões e deliberações conduzidas pela diretoria executiva do Bacen e pelo CMN com objetivo de subsidiar seus procedimentos e controles na prevenção de fraudes.
Ao promover a troca de informações relevantes e confiáveis, busca-se fortalecer a cooperação entre as Instituições, evitar duplicações de esforços e aumentar a efetividade das medidas adotadas pelas instituições financeiras e de pagamento, contribuindo para a segurança do sistema financeiro como um todo e assegurando que as informações trocadas entre Instituições sejam relevantes, confiáveis e suficientes para auxiliar as instituições na identificação e mitigação de atividades fraudulentas.
Merecem destaque alguns dos requisitos impostos para compartilhamento das informações, quais sejam: (i) a realização por meio eletrônico que possua funcionalidades relacionadas ao registro, alteração, exclusão e consulta às informações; (ii) a determinação dos dados mínimos a serem registrados; e (iii) a obrigação de obtenção prévia e geral de consentimento dos clientes das instituições envolvidas para viabilizar o registro, tendo como finalidade o tratamento e compartilhamento sobre indícios de fraudes no âmbito da Resolução e destaque em cláusula do contrato firmado entre a Instituição e seu cliente.
As instituições devem manter à disposição do Bacen a documentação e informações relacionadas ao sistema eletrônico de compartilhamento, os dados compartilhados, bem como registros e informações sobre os mecanismos de acompanhamento e controle, tal qual devem empenhar seus melhores esforços a fim de conduzir suas atividades em observância da legislação e da regulamentação em vigor, resguardando o dever de sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.
A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023 e pode ser lida na íntegra no site do Banco Central do Brasil.
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Clonar WhatsApp pode ser tipificado no Código Penal que desde 2021 tornou mais graves de crimes cibernéticos como […]
O aprendizado da máquina é um importante campo da inteligência artificial (IA), que abrange estudos voltados para o aprendizado de máquina e sua compreensão de […]
Desde sua primeira aparição, em 1960, a Tecnologia de Reconhecimento Facial (TRF) vem sendo lapidada para chegar à sua melhor forma e suportar uma maior […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444