Peck Advogados

Na última quarta-feira, 23 de maio de 2023, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicaram a Resolução Conjunta nº 6 (“Resolução”), que estabelece critérios para o compartilhamento de dados e informações referentes a suspeitas de fraudes e deve ser observada por instituições financeiras, de pagamentos e outas autorizadas a funcionar pelo Bacen (as “Instituições”).

A Resolução é resultado de discussões e deliberações conduzidas pela diretoria executiva do Bacen e pelo CMN com objetivo de subsidiar seus procedimentos e controles na prevenção de fraudes.

Ao promover a troca de informações relevantes e confiáveis, busca-se fortalecer a cooperação entre as Instituições, evitar duplicações de esforços e aumentar a efetividade das medidas adotadas pelas instituições financeiras e de pagamento, contribuindo para a segurança do sistema financeiro como um todo e assegurando que as informações trocadas entre Instituições sejam relevantes, confiáveis e suficientes para auxiliar as instituições na identificação e mitigação de atividades fraudulentas.

Merecem destaque alguns dos requisitos impostos para compartilhamento das informações, quais sejam: (i) a realização por meio eletrônico que possua funcionalidades relacionadas ao registro, alteração, exclusão e consulta às informações; (ii) a determinação dos dados mínimos a serem registrados; e (iii) a obrigação de obtenção prévia e geral de consentimento dos clientes das instituições envolvidas para viabilizar o registro, tendo como finalidade o tratamento e compartilhamento sobre indícios de fraudes no âmbito da Resolução e destaque em cláusula do contrato firmado entre a Instituição e seu cliente.

As instituições devem manter à disposição do Bacen a documentação e informações relacionadas ao sistema eletrônico de compartilhamento, os dados compartilhados, bem como registros e informações sobre os mecanismos de acompanhamento e controle, tal qual devem empenhar seus melhores esforços a fim de conduzir suas atividades em observância da legislação e da regulamentação em vigor, resguardando o dever de sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023 e pode ser lida na íntegra no site do Banco Central do Brasil. Este e outros temas relacionados são acompanhados pelo Peck Advogados, para maiores informações, entre em contato com a sócia: Lorena Botelho (lorenabotelho@peckadv.com.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.