Presidente Lula sanciona lei que endurece o combate à violência sexual infantil no ambiente digital

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia as medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, atualizando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para contemplar novas práticas criminosas associadas ao uso de inteligência artificial, conteúdos sintéticos e tecnologias de ocultação de identidade online.

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), apresentado em junho de 2025. Após tramitação nas comissões, o parecer da relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. Na sequência, o texto foi encaminhado ao Senado Federal, onde recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado pelo Plenário em 7 de julho de 2026.

A nova legislação reforça a proteção de crianças e adolescentes diante da crescente utilização de recursos tecnológicos para exploração sexual, aliciamento e produção de conteúdo ilícito, tema que tem sido objeto de crescente preocupação por parte das autoridades e da sociedade.

Principais mudanças

Uso de inteligência artificial e deepfakes

A lei passa a tratar expressamente da utilização de inteligência artificial para a criação, manipulação ou simulação de conteúdos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, abrangendo imagens, vídeos e outros materiais sintéticos utilizados para fins de exploração sexual.

Criminalização do acesso deliberado a conteúdo ilícito

Além da posse e do compartilhamento, a legislação passa a alcançar o consumo intencional de material ilegal disponibilizado por meio de plataformas digitais, serviços de streaming e armazenamento em nuvem.

Combate ao aliciamento digital (grooming)

Foram ampliadas as hipóteses relacionadas ao aliciamento de menores em ambientes digitais, com agravamento de pena para casos que envolvam:

  • uso de inteligência artificial;
  • perfis falsos;
  • ocultação de identidade;
  • plataformas de jogos online e redes sociais.

Proteção contra chantagem sexual e exposição de imagens íntimas

A norma fortalece a repressão a práticas envolvendo a obtenção de imagens íntimas e sua utilização para constranger ou explorar menores de idade, tema que ganhou relevância diante do aumento de ocorrências em ambientes digitais.

Penas, multas e outras sanções

Entre as principais consequências previstas pela nova legislação destacam-se:

  • reclusão de 3 a 6 anos e multa para posse ou acesso a material envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • reclusão de 4 a 8 anos e multa para comercialização e disseminação desse tipo de conteúdo;
  • reclusão de 3 a 6 anos e multa para criação ou manipulação de conteúdo com uso de inteligência artificial;
  • agravamento das penas quando houver uso de deepfakes, perfis falsos, plataformas digitais ou ocultação de identidade;
  • classificação de diversos crimes relacionados à exploração sexual infantojuvenil como crimes hediondos;
  • possibilidade de prisão preventiva em hipóteses específicas envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
  • perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, com destinação dos recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • obrigação de ressarcimento integral dos custos de tratamento das vítimas, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Por que é relevante

A nova lei representa um dos mais relevantes movimentos de atualização da legislação brasileira para enfrentar riscos associados ao uso de inteligência artificial e tecnologias digitais na exploração sexual de crianças e adolescentes. A norma reforça a evolução do arcabouço regulatório iniciado com o ECA Digital, ampliando a atuação do Estado tanto na dimensão preventiva quanto repressiva.

Para plataformas digitais, provedores de aplicações, redes sociais, serviços de streaming, provedores de nuvem, empresas de jogos online e desenvolvedores de soluções de IA, a nova legislação aumenta a relevância de mecanismos de governança voltados à identificação, prevenção e resposta a conteúdos ilícitos relacionados à exploração sexual infantojuvenil.

Entre os principais impactos para o setor de tecnologia, destacam-se:

  • fortalecimento da necessidade de políticas de moderação e remoção de conteúdo;
  • revisão de procedimentos de detecção e reporte de atividades ilícitas;
  • ampliação da importância de controles voltados à prevenção do uso indevido de ferramentas de IA generativa, deepfakes e manipulação de imagens;
  • reforço das estruturas de compliance, gestão de riscos e governança digital;
  • maior atenção aos mecanismos de preservação de evidências e cooperação com autoridades em investigações envolvendo crimes praticados em ambientes digitais.

A norma também sinaliza uma tendência de crescente integração entre os temas de proteção de crianças e adolescentes, governança de plataformas, inteligência artificial, proteção de dados e cibersegurança, exigindo das organizações uma abordagem cada vez mais transversal para avaliação e mitigação de riscos regulatórios.

O Peck Advogados acompanha continuamente a evolução legislativa relacionada à inteligência artificial, segurança digital e proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, contando com equipe especializada para apoiar organizações na compreensão dos impactos jurídicos e regulatórios dessas mudanças.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.

Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br

Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais, e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados.

AUTOR

Compartilhe

Últimas notícias

25/11/2025

Qual é a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros?

Nas recentes decisões do STF sobre a Constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (RE 1.037.396 – Tema 987 e RE 1.057.258 – […]

19/07/2024

Impactos do apagão digital causado pelo software CrowdStrike da Microsoft

Em 19 de julho de 2024, uma significativa pane de software afetou os sistemas da Microsoft, levantando preocupações sobre resiliência digital e cibernética. Segundo a […]

13/09/2023

Resolução CFM nº 2.336/23: Conselho Federal de Medicina (CFM) atualiza regras para a publicidade médica, trazendo maior liberdade de anúncio acompanhada de responsabilidade

A Resolução CFM nº 2.336/2023, que entra em vigor em 180 dias, atualiza regras de publicidade médica, permitindo maior liberdade de anúncio nas redes sociais, […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444