Presidente Lula sanciona lei que endurece o combate à violência sexual infantil no ambiente digital

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia as medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, atualizando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para contemplar novas práticas criminosas associadas ao uso de inteligência artificial, conteúdos sintéticos e tecnologias de ocultação de identidade online.

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), apresentado em junho de 2025. Após tramitação nas comissões, o parecer da relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. Na sequência, o texto foi encaminhado ao Senado Federal, onde recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado pelo Plenário em 7 de julho de 2026.

A nova legislação reforça a proteção de crianças e adolescentes diante da crescente utilização de recursos tecnológicos para exploração sexual, aliciamento e produção de conteúdo ilícito, tema que tem sido objeto de crescente preocupação por parte das autoridades e da sociedade.

Principais mudanças

Uso de inteligência artificial e deepfakes

A lei passa a tratar expressamente da utilização de inteligência artificial para a criação, manipulação ou simulação de conteúdos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, abrangendo imagens, vídeos e outros materiais sintéticos utilizados para fins de exploração sexual.

Criminalização do acesso deliberado a conteúdo ilícito

Além da posse e do compartilhamento, a legislação passa a alcançar o consumo intencional de material ilegal disponibilizado por meio de plataformas digitais, serviços de streaming e armazenamento em nuvem.

Combate ao aliciamento digital (grooming)

Foram ampliadas as hipóteses relacionadas ao aliciamento de menores em ambientes digitais, com agravamento de pena para casos que envolvam:

  • uso de inteligência artificial;
  • perfis falsos;
  • ocultação de identidade;
  • plataformas de jogos online e redes sociais.

Proteção contra chantagem sexual e exposição de imagens íntimas

A norma fortalece a repressão a práticas envolvendo a obtenção de imagens íntimas e sua utilização para constranger ou explorar menores de idade, tema que ganhou relevância diante do aumento de ocorrências em ambientes digitais.

Penas, multas e outras sanções

Entre as principais consequências previstas pela nova legislação destacam-se:

  • reclusão de 3 a 6 anos e multa para posse ou acesso a material envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • reclusão de 4 a 8 anos e multa para comercialização e disseminação desse tipo de conteúdo;
  • reclusão de 3 a 6 anos e multa para criação ou manipulação de conteúdo com uso de inteligência artificial;
  • agravamento das penas quando houver uso de deepfakes, perfis falsos, plataformas digitais ou ocultação de identidade;
  • classificação de diversos crimes relacionados à exploração sexual infantojuvenil como crimes hediondos;
  • possibilidade de prisão preventiva em hipóteses específicas envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
  • perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, com destinação dos recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • obrigação de ressarcimento integral dos custos de tratamento das vítimas, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Por que é relevante

A nova lei representa um dos mais relevantes movimentos de atualização da legislação brasileira para enfrentar riscos associados ao uso de inteligência artificial e tecnologias digitais na exploração sexual de crianças e adolescentes. A norma reforça a evolução do arcabouço regulatório iniciado com o ECA Digital, ampliando a atuação do Estado tanto na dimensão preventiva quanto repressiva.

Para plataformas digitais, provedores de aplicações, redes sociais, serviços de streaming, provedores de nuvem, empresas de jogos online e desenvolvedores de soluções de IA, a nova legislação aumenta a relevância de mecanismos de governança voltados à identificação, prevenção e resposta a conteúdos ilícitos relacionados à exploração sexual infantojuvenil.

Entre os principais impactos para o setor de tecnologia, destacam-se:

  • fortalecimento da necessidade de políticas de moderação e remoção de conteúdo;
  • revisão de procedimentos de detecção e reporte de atividades ilícitas;
  • ampliação da importância de controles voltados à prevenção do uso indevido de ferramentas de IA generativa, deepfakes e manipulação de imagens;
  • reforço das estruturas de compliance, gestão de riscos e governança digital;
  • maior atenção aos mecanismos de preservação de evidências e cooperação com autoridades em investigações envolvendo crimes praticados em ambientes digitais.

A norma também sinaliza uma tendência de crescente integração entre os temas de proteção de crianças e adolescentes, governança de plataformas, inteligência artificial, proteção de dados e cibersegurança, exigindo das organizações uma abordagem cada vez mais transversal para avaliação e mitigação de riscos regulatórios.

O Peck Advogados acompanha continuamente a evolução legislativa relacionada à inteligência artificial, segurança digital e proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, contando com equipe especializada para apoiar organizações na compreensão dos impactos jurídicos e regulatórios dessas mudanças.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.

Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br

Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais, e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados.

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