O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia as medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital, atualizando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para contemplar novas práticas criminosas associadas ao uso de inteligência artificial, conteúdos sintéticos e tecnologias de ocultação de identidade online.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), apresentado em junho de 2025. Após tramitação nas comissões, o parecer da relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. Na sequência, o texto foi encaminhado ao Senado Federal, onde recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado pelo Plenário em 7 de julho de 2026.
A nova legislação reforça a proteção de crianças e adolescentes diante da crescente utilização de recursos tecnológicos para exploração sexual, aliciamento e produção de conteúdo ilícito, tema que tem sido objeto de crescente preocupação por parte das autoridades e da sociedade.
Principais mudanças
Uso de inteligência artificial e deepfakes
A lei passa a tratar expressamente da utilização de inteligência artificial para a criação, manipulação ou simulação de conteúdos envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, abrangendo imagens, vídeos e outros materiais sintéticos utilizados para fins de exploração sexual.
Criminalização do acesso deliberado a conteúdo ilícito
Além da posse e do compartilhamento, a legislação passa a alcançar o consumo intencional de material ilegal disponibilizado por meio de plataformas digitais, serviços de streaming e armazenamento em nuvem.
Combate ao aliciamento digital (grooming)
Foram ampliadas as hipóteses relacionadas ao aliciamento de menores em ambientes digitais, com agravamento de pena para casos que envolvam:
- uso de inteligência artificial;
- perfis falsos;
- ocultação de identidade;
- plataformas de jogos online e redes sociais.
Proteção contra chantagem sexual e exposição de imagens íntimas
A norma fortalece a repressão a práticas envolvendo a obtenção de imagens íntimas e sua utilização para constranger ou explorar menores de idade, tema que ganhou relevância diante do aumento de ocorrências em ambientes digitais.
Penas, multas e outras sanções
Entre as principais consequências previstas pela nova legislação destacam-se:
- reclusão de 3 a 6 anos e multa para posse ou acesso a material envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes;
- reclusão de 4 a 8 anos e multa para comercialização e disseminação desse tipo de conteúdo;
- reclusão de 3 a 6 anos e multa para criação ou manipulação de conteúdo com uso de inteligência artificial;
- agravamento das penas quando houver uso de deepfakes, perfis falsos, plataformas digitais ou ocultação de identidade;
- classificação de diversos crimes relacionados à exploração sexual infantojuvenil como crimes hediondos;
- possibilidade de prisão preventiva em hipóteses específicas envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
- perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, com destinação dos recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- obrigação de ressarcimento integral dos custos de tratamento das vítimas, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Por que é relevante
A nova lei representa um dos mais relevantes movimentos de atualização da legislação brasileira para enfrentar riscos associados ao uso de inteligência artificial e tecnologias digitais na exploração sexual de crianças e adolescentes. A norma reforça a evolução do arcabouço regulatório iniciado com o ECA Digital, ampliando a atuação do Estado tanto na dimensão preventiva quanto repressiva.
Para plataformas digitais, provedores de aplicações, redes sociais, serviços de streaming, provedores de nuvem, empresas de jogos online e desenvolvedores de soluções de IA, a nova legislação aumenta a relevância de mecanismos de governança voltados à identificação, prevenção e resposta a conteúdos ilícitos relacionados à exploração sexual infantojuvenil.
Entre os principais impactos para o setor de tecnologia, destacam-se:
- fortalecimento da necessidade de políticas de moderação e remoção de conteúdo;
- revisão de procedimentos de detecção e reporte de atividades ilícitas;
- ampliação da importância de controles voltados à prevenção do uso indevido de ferramentas de IA generativa, deepfakes e manipulação de imagens;
- reforço das estruturas de compliance, gestão de riscos e governança digital;
- maior atenção aos mecanismos de preservação de evidências e cooperação com autoridades em investigações envolvendo crimes praticados em ambientes digitais.
A norma também sinaliza uma tendência de crescente integração entre os temas de proteção de crianças e adolescentes, governança de plataformas, inteligência artificial, proteção de dados e cibersegurança, exigindo das organizações uma abordagem cada vez mais transversal para avaliação e mitigação de riscos regulatórios.
O Peck Advogados acompanha continuamente a evolução legislativa relacionada à inteligência artificial, segurança digital e proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, contando com equipe especializada para apoiar organizações na compreensão dos impactos jurídicos e regulatórios dessas mudanças.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br
Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais, e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados.
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