UE avança em controles e segurança no ambiente digital

25/11/2022 - Artigos

Em 2018 a União Europeia saiu na frente na regulamentação do uso e tratamento dos dados pessoais. Em maio daquele ano entrou em vigor o General Data Protection Regulation (GDPR), que regulamenta a coleta, a guarda e a retenção dos dados. Foi um marco bastante importante, que inclusive serviu de base para a nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Agora outras iniciativas do Velho Continente chamam atenção na busca por métodos que garantam maior segurança no ambiente digital. Em outubro deste ano, foi publicado no Jornal Oficial da UE o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a um mercado único para os serviços digitais.

A proposta é criar novas regras para proteger os direitos fundamentais no espaço digital, num conjunto de responsabilidades e transparência para prestadores de serviços intermediários, que incluem redes sociais e plataformas de compartilhamento de conteúdos. O objetivo é fortalecer a liberdade de expressão e de informação, a liberdade da empresa e o direito à não discriminação, e garantir os interesses legítimos de todas as partes envolvidas, particularmente dos seus cidadãos.

Além disso, a União Europeia também vem explorando o potencial das tecnologias NFT e blockchain para combater a falsificação de produtos e a pirataria online. O bloco está desenvolvendo um blockchain próprio, que será usado para certificar a origem dos produtos, garantindo a autenticidade.

O Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), que está conduzindo esse processo, propõe a criação de tokens únicos para identificar itens produzidos pelos fabricantes. Os ativos seriam transferidos aos clientes no momento da venda, podendo ser registrados também em carteiras de NFTs comuns, servindo como um “gêmeo digital” do produto.

Essa metodologia garantiria a proteção da propriedade intelectual dos artigos e facilitaria o rastreamento de sua origem. A iniciativa visa beneficiar não apenas os fabricantes, mas também os consumidores, que terão maior segurança na aquisição de bens de qualidade.

Estive na Europa recentemente e pude perceber como o GDPR e o rigor das Autoridades Europeias constroem uma cultura de proteção de dados que fica à vista para qualquer titular, incluindo os turistas. No Brasil, apesar de já termos 4 anos da LGPD, ainda falta alcançar este mesmo nível de transparência e conformidade com a proteção de dados pessoais, tanto pelas Instituições Públicas como Privadas.

Acredito que para conseguir avançar no contexto da cibersegurança a palavra da vez é prevenção. Isso porque a cultura de privacidade de dados precisa ser trabalhada constantemente, já que a transformação tecnológica acelerada sujeitou as práticas e hábitos dos usuários à mudança contínua.

É preciso conhecer os riscos, assumir as ameças e ter mecanismos para lidar com os incidentes, tanto por meio de normas atualizadas regularmente como legislações que acompanhem esse fluxo de inovações. As organizações mais preparadas conseguem se recuperar mais rapidamente de eventuais crises, e as menos, sofrem maiores impactos e perdas de informação e de reputação.

Sendo assim, observamos que, passados mais de 30 anos que iniciamos a jornada de uso mais maciço da internet com o advento do “www” pelo Tim Bernes Lee, fica ainda o desafio para conseguir equilibrar de um lado o acesso democrático à informação e do outro a proteção dos ativos intelectuais. E estamos, neste momento, em plena corrida regulatória para definir as regras do jogo que impactam diretamente os modelos de inovação assim como definem os parâmetros do comportamento da própria sociedade para os próximos anos.

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