Resolução do Banco Central altera normas do funcionamento das instituições de pagamento

Na última quarta-feira, 16/11, foi realizada sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, resultando na Resolução BCB nº 257, publicada no Diário Oficial da União no dia 18/11. A seguir, entenda melhor o que muda com ela: A Resolução nº 257 altera a Resolução BCB nº 80, publicada em 25 de março de 2021, que por sua vez regulamenta a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelecendo os critérios de ingresso mediante pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições, além de dispor sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Com isso, a Resolução nº 80 passa a vigorar alterada em seus artigos 4º, 5º, 10, 16 e 18 – com base no disposto pela Lei nº 12.865/2013, em seus artigos 6º, §§ 1º e 4º, e 9º, bem como no que configura a Resolução nº 4.282/2013.  Abaixo, elencamos algumas das alterações feitas:
  • A redação passa reforçar que as instituições de pagamento (IPs) não podem mais ser constituídas por pessoa física como único sócio;
  • Passam a ser inaplicáveis as vedações ao armazenamento de dados elencados no art. 4º, incisos I e III da Res. nº 80, quando forem relativas a Iniciadores de Transação de Pagamento (ITPs) e outras autorizadas pelo BCB no que diz respeito ao Open Banking;
  • Passa a vigorar novo cronograma e novos limites máximos de volumetria de movimentações financeiras para a necessidade de autorização de instituições de pagamento que emitem moeda eletrônica (“EMEs”) que ainda não tenham anuência para circulação e em funcionamento antes de 01/03/2021;
  • Dispensa a necessidade de anuência para atuação como iniciadoras de transação de pagamentos para as seguintes instituições: sociedades de empréstimo entre pessoas, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
  • A redação do parágrafo único do art. 18 da Res. nº 80 passa a dispensar a necessidade de integralização de capital em moeda corrente para todas as sociedades em funcionamento, e não somente às instituições de pagamento em funcionamento.
É importante destacar que quanto aos novos limites máximos de movimentações financeiras em moedas eletrônicas passa a ser decrescente dentro do novo cronograma – o valor foi de R$300.000.000,00 em transações de pagamento ou R$30.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga até 31/12/2024, passando a ser de R$ 100.000.000,00 em transações ou 10.000.000,00 em recursos mantidos até 31/12/2028. Além disso, a nova resolução impõe determinações aos emissores de moedas eletrônicas que tiverem iniciado a prestação desses serviços anterior à data de 1º março de 2021 e não possuírem autorização de funcionamento emitida pelo BCB, deverão solicitá-la ao alcançarem os parâmetros (thresholds) específicos no período de 1º janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2028. A Resolução n° 257 entra em vigor em 1º de dezembro deste ano e pode ser lida na íntegra no site do Banco Central do Brasil. Conteúdo elaborado por Lorena Botelho, Maiara Bonetti Fenili e Isabella Banzatto Paulista.
Compartilhe

Últimas notícias

27/09/2022

Crimes nos meios digitais – Novas Fraudes: Como proceder para se proteger?

Com o crescimento exponencial dos meios tecnológicos, discussões sobre crimes praticados nos meios digitais têm se tornando preponderantes, na medida em que cibercriminosos se aperfeiçoam […]

15/03/2023

Decisão do STJ: a exposição de dados pessoais por si só não gera dano moral indenizável

Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados e gestor do Contencioso Digital e Resposta a Incidentes.  No último dia 10/03 a 2ª Turma do Superior Tribunal […]

28/09/2022

Acrefi e Fenauto lançam 2ª Edição do Manual de Boas Práticas para Aplicação da LGPD

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) lançaram a […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444