A proteção de dados no processo eleitoral
Na visão de especialista, Guia Orientativo lançado pelo TSE e ANPD terá um papel fundamental em garantir segurança e privacidade nas campanhas Em janeiro desse […]
Publicado em 13 de outubro de 2026, o Decreto nº 13.135/2026 estabelece novas diretrizes para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), substituindo o Decreto nº 11.034/2022 e atualizando os requisitos aplicáveis aos canais de atendimento.
Uma das principais alterações é o reconhecimento expresso da possibilidade de utilização de sistemas automatizados, inclusive de inteligência artificial, para triagem, distribuição interna e resolução de demandas. A utilização dessas tecnologias, contudo, deverá assegurar ao consumidor a possibilidade de atendimento humano, nos períodos e condições previstos na regulamentação.
Entre as principais disposições, destacam-se:
A quem se aplicam as novas regras?
O Decreto possui âmbito de aplicação delimitado, abrangendo fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal que atendam aos critérios do regulador competente, além de fornecedores de determinados serviços financeiros digitais sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central.
A norma também prevê a apresentação de modelos de atendimento à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por determinadas plataformas digitais de intermediação, transporte e entrega, para avaliação de sua adequação e efetividade.
Quais são os impactos para as empresas?
Para os fornecedores abrangidos, a atualização regulatória demanda atenção à arquitetura dos chatbots e demais sistemas automatizados, à integração entre os canais de atendimento, à disponibilidade de atendentes humanos, à gestão dos registros e aos procedimentos de acompanhamento e resolução das solicitações.
O Decreto entra em vigor 20 dias após sua publicação.
A nova regulamentação reforça que a adoção de soluções de automação e inteligência artificial no relacionamento com consumidores deve estar acompanhada de mecanismos que assegurem transparência, acessibilidade e efetividade no atendimento.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
O Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br
Elaborado por: Dra. Ana Mancuso, Gestora do Contencioso Digital, e Dra. Mariana Figueiredo, Advogada do Contencioso Digital.
Na visão de especialista, Guia Orientativo lançado pelo TSE e ANPD terá um papel fundamental em garantir segurança e privacidade nas campanhas Em janeiro desse […]
Por ser uma indústria altamente competitiva, em que há frequentes cobranças pela criação de campanhas criativas e impactantes, é comum que o profissional de publicidade […]
Por Caroline Teófilo, sócia e Lucas Kizan, advogado do Peck Advogados Desde publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em setembro de 2018, era aguardada […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444