A importância da Educação para uma Internet Segura para Todos
Aproveitamos o Dia da Educação, 28 de abril para apresentar o seguinte relato que, para alguns pode parecer filme de ficção científica, ou estória engraçada, […]
Por Caroline Teófilo e Jean Luz, sócia e advogado do Núcleo DPO do Peck Advogados.
A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 17/03, Nota Técnica posicionando-se pela não incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no caso de tratamento de dados de pessoas falecidas.
Questionada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o uso de nome e sobrenome de servidores falecidos com a finalidade de homenageá-los, a Fiscalização manifestou-se pela não aplicação da LGPD no tratamento de dados de pessoas falecidas.
No documento a CGF esclarece que, de acordo com o art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina com a morte, sendo assim, pressupõe-se que a incidência da LGPD se dá apenas no âmbito do tratamento de dados pessoais de pessoas naturais vivas.
A Nota Técnica é de grande importância, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não deixava claro o tema sobre a sua incidência ou não no tratamento de dados pessoais de pessoas falecidas. Assim, conte com o Peck Advogados para atualização de seu Programa de Governança em Privacidade.
Fonte: Gov.br
Aproveitamos o Dia da Educação, 28 de abril para apresentar o seguinte relato que, para alguns pode parecer filme de ficção científica, ou estória engraçada, […]
Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM Ao viajar recentemente para os Estados Unidos, de férias com a […]
A CVM vem estudando a criptoeconomia há alguns anos, tendo instituído o sandbox regulatório em 2021, abrindo caminho para que as empresas do segmento possam […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444