Mobile Time: “PL da inteligência artificial recebe 29 emendas em 48 horas”
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Em homenagem ao dia do trabalho, desenvolvemos o conteúdo que conta sobre o passado, presente e futuro das leis trabalhistas.
Por Rosana Muknicka, gestora trabalhista do Peck Advogados
A denominada “Lei de Moore” estabelece, desde 1975, que a velocidade ou capacidade de processamento de computadores dobra a cada dois anos. Com a computação quântica, até mesmo este postulado poderá estar ultrapassado.
Diariamente, discutimos questões relevantes acerca da privacidade dos dados pessoais no ambiente de trabalho, sobre os nômades digitais, novas formas de contratação dos trabalhadores e a possibilidade de substituição dos trabalhadores por inteligência artificial generativa, como o famoso ChatGPT.
No entanto, a despeito de tantas inovações no mundo, há uma nítida resistência de avanço na área trabalhista no Brasil. Basta ver a enorme quantidade de ações trabalhistas que o nosso Judiciário Trabalhista aprecia, fundamentadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um código com mais de 1000 artigos publicado na década de 40, inspirado na famosa “Carta del Lavoro”, de Benito Mussolini.
Mesmo com as Reformas Trabalhistas da CLT ocorridas em 2017, sentimos a dificuldade na mudança de paradigmas para uma melhor adequação do Direito do Trabalho com a realidade e as novas tecnologias que avançam diariamente. Se na década de 40 a grande maioria dos trabalhadores era composta de analfabetos que precisavam da proteção extrema oferecida pelo Estado, hoje, mais de 90% dos lares brasileiros possuem acesso à internet1, ou seja, possuem meios para adquirir conhecimento sobre seus direitos e deveres.
Este retrocesso gera o denominado “custo Brasil”, que desestimula o investimento e o retrocesso no nosso país.
Para mudarmos este quadro, precisamos de maior liberdade e flexibilidade para a negociação de direitos entre trabalhadores e empregadores (e não, apenas, para os hiperssuficientes), o fim da unicidade sindical, uma maior autorregulamentação das empresas, por meio de políticas claras e transparentes a serem adotadas, e um estímulo para a adoção de meios extrajudiciais para a solução de conflitos, tais como a mediação e a arbitragem, ainda tímidas no país.
Por um lado, normas ultrapassadas combinadas com um excesso de protecionismo gera enormes custos para as empresas que, por sua vez, reduzem salários e benefícios para compensar as despesas e exercem um controle rígido dos empregados temendo processos trabalhistas futuros. Do outro lado, vemos trabalhadores que desejam, cada vez mais, uma melhora na qualidade de vida, com o balanceamento adequado entre a sua vida pessoal e profissional.
Sem uma mudança, não apenas legislativa, mas de pensamento de todos os envolvidos nas questões da área trabalhista, ficaremos em descompasso com a atualidade e as reinvindicações de um novo mundo tecnológico e sem limites físicos rígidos.
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