A importância de um compliance antidiscriminatório
A adoção de programas de compliance pelas empresas relaciona-se diretamente com medidas voltadas à inclusão, a partir da abordagem de temas e promoção de atividades […]
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados e gestor do Contencioso Digital e Resposta a Incidentes.
No último dia 10/03 a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)) firmou entendimento de que a exposição de dados pessoais, por si só, não gera dano moral indenizável. De acordo com o STJ, ‘vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações’. Com a decisão, o STJ reformou posição do Tribunal de Justiça de São Paulo que conferiu indenização a uma idosa em decorrência de exposição de dados, afirmando que apesar de a situação da titular ser a de idoso, esta categoria não é tratada como especial e, assim, não merece tratamento diferenciado.
A Decisão do STJ, apesar de não gozar de caráter vinculante, indica uma diretriz para os demais julgamentos envolvendo a matéria, o que deve refletir na percepção de risco das empresas e no anseio de titulares de dados e demais agentes de tratamento.
A adoção de programas de compliance pelas empresas relaciona-se diretamente com medidas voltadas à inclusão, a partir da abordagem de temas e promoção de atividades […]
Na última terça-feira, 5, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 11034, que regulamenta a lei nº 8078, que estabelece diretrizes e normas sobre o Serviço […]
Em 19 de julho de 2024, uma significativa pane de software afetou os sistemas da Microsoft, levantando preocupações sobre resiliência digital e cibernética. Segundo a […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444