NeoFeed: “As fazendas de cliques e o “ópio digital” da sociedade tecnológica”
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 27/4/2022, a Resolução CVM 88, que substitui a Instrução CVM 588 e traz inovações significativas nas regras aplicáveis às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, conhecido como Crowdfunding.
Crowdfunding é um mecanismo de investimento online que permite que várias pessoas façam aportes para sociedades empresárias de pequeno porte. Por serem negociados valores mobiliários, essa forma de investimento é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Esse instituto foi regulado inicialmente no Brasil por meio da Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017.
Tal Resolução entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2022 e trará significativas alterações para esse mecanismo de investimento, dentre as quais podemos citar:
Essas são apenas algumas das alterações trazidas pela Resolução CVM nº 88, que impactam significativamente o negócio dos nossos clientes, trazendo muito mais oportunidades e incentivos aos investimentos, com mais agilidade e segurança.
A equipe de Societário, Contratos e Inovação acompanha todas as iniciativas dos entes públicos relacionados ao mercado de capitais e está sempre à disposição para esclarecimentos acerca das atualizações normativas.
Por Lorena Botelho e Maiara Bonetti Fenili
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