Nova Resolução BCB ° 342 de 26/09/2023
A Nova Resolução BCB nº 342, de 26 de setembro de 2023, ampliou o dever de comunicar incidentes de segurança envolvendo o Pix, mesmo que […]
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) requer dedicação e investimento, independentemente do tamanho ou ramo de negócios das organizações. Para favorecer a consolidação da conformidade entre as microempresas, empresas de pequeno porte e iniciativas empresariais que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 27 de janeiro a Resolução CD/ANPD nº 2.
A medida prevê a dispensa e a flexibilização de algumas obrigações, além de estabelecer prazos diferenciados para essas instituições, classificadas como “agentes de tratamento de pequeno porte”. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário que o tratamento de dados não seja de alto risco e que a receita bruta anual não ultrapasse os limites estabelecidos em Lei.
O Peck Advogados elaborou um Fluxograma para identificar se a sua empresa preenche os requisitos legais:

Deseja saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a autora do informe,, nossa sócia-gestora, Caroline Teófilo.
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