Obras publicitárias criadas por IA: a quem pertence a autoria?
Por Por Patricia Peck Pinheiro, sócia-fundadora e CEO do Peck Advogados, professora de Direito Digital da ESPM e Conselheira Titular do CNPD, e Ana Silvia […]
A Resolução BCB nº 501/2025, que altera a Resolução BCB nº 142/2021, estabelece procedimentos e controles rigorosos para a prevenção de fraudes. As novas diretrizes devem ser adotadas por instituições financeiras, outras instituições autorizadas pelo Banco Central e instituições de pagamento para garantir a segurança na prestação de serviços.
Essas instituições, quando constatarem identificação de fundada suspeita de envolvimento de fraude em contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança e contas de pagamento, devem rejeitar as transações de pagamento que tenham essas contas como destinatárias e comunicar ao titular sobre o ocorrido.
As medidas de adequação necessárias para cumprimento desta nova regra devem ser adotadas até o dia 13 de outubro de 2025.
As instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) estão sujeitas a esta resolução
Essa medida faz parte de um conjunto de ações que têm sido adotadas pelo BACEN visando robustecer o Sistema de Pagamento Brasileiro, em decorrência dos últimos acontecimentos envolvendo algumas fintechs e Instituições de Pagamento.
Por Dra. Patricia Peck (CEO e Sócia-Fundadora), Dra. Graziella Rosa (Gestora do Consultivo Digital) e Dra. Giovanna Pieralli (Advogada Especialista em Direito Digital e Regulatório Bancário).
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