ANPD publica Regulamento de Dosimetria

Está em vigor a aplicação de sanções administrativas e seu cálculo de multas

Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM e Caroline Teófilo, sócia do Núcleo DPO do Peck Advogados. O Conselho Diretor da ANPD publicou hoje (27/02/2023) Resolução para regular o procedimento de dosimetria das sanções administrativas, ou seja, norma norteadora para aplicação de medidas corretivas aos agentes de tratamento que estejam em contrariedade com a LGPD. A Resolução entra em vigor imediato, na data de sua publicação, o que permite que sejam aplicadas as multas pela Autoridade. O Regulamento traz conceitos, como o de grupo econômico, que permite que a ANPD possa aplicar multas sobre faturamento total de conglomerados, assim como o da reincidência, que passa a ter dois modelos, o da específica quando o mesmo infrator comete o mesmo tipo de violação no prazo de 5 anos (desde a vigência), e a genérica, quando o infrator comete qualquer tipo de violação dentro do prazo de 5 anos (desde a vigência). O estabelecimento de uma dosimetria tem como objetivo apontar critérios de proporcionalidade entre a infração e a medida adotada pelo órgão regulador, que incluem níveis de gravidade da infração (leve, média ou grave), definição de circunstâncias atenuantes e agravantes, isto é, situações que possam reduzir ou aumentar o grau punitivo da medida imposta ao infrator, além de fórmula matemática para aferição do valor de multas aplicadas. Quanto a dosimetria, dentro os critérios para aplicação da penalidade grave, havia uma expectativa de maior objetividade, mas a ANPD acabou não trazendo uma definição mais detalhada do que será considerado tratamento de larga escala, deixando uma definição subjetiva, como número significativo de usuários e volume de dados envolvido, sem parâmetros mais assertivos. Um ponto positivo foi a previsão da oitiva de demais autoridades reguladoras setoriais no momento de instrução, o que diminuiu o risco de entendimentos divergentes e aumenta o alinhamento entre Autoridades. As sanções previstas são: Advertência; Multa simples de até 2% do faturamento anual (limitada a 50 milhões de reais); a) Multa diária com limite total de 50 milhões de reais; b) publicização da infração; c) bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração; d) Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração; e) Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até 6 meses (prorrogável por igual período); f) Suspensão do exercício de atividades de tratamentos de dados por até 6 meses (prorrogável por igual período); g) Proibição parcial ou total de atividades de tratamentos de dados. A resolução é aplicável tanto para infrações antes de sua data de publicação, quanto para infrações futuras, o que significa que processos administrativos já em curso perante a ANPD terão como base as regras publicadas hoje. O avanço da maturidade regulatória brasileira reforça a necessidade de cuidados nos esforços de adequação a LGPD, tanto de operações/atividades de tratamento em curso, quanto daquelas em desenvolvimento/planejamento. Conte com o Peck Advogados para auxiliá-los nesta jornada. Fonte: Gov.br
Compartilhe

Últimas notícias

06/12/2024

Inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet: entenda o voto do ministro Dias Toffoli

O voto do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF), pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, representa um momento de […]

27/06/2022

Artificial Intelligence and Data Protection: A Comparative Analysis of AI Regulation through the Lens of Data Protection in the EU and Brazil

I. What is artificial intelligence? Artificial intelligence, according to Professor John McCarthy, ‘is the science and engineering of making intelligent machines, especially intelligent computer programs. […]

02/05/2022

Coleta de dados em estabelecimentos exige motivação e transparência

Um cidadão se dirige a um prédio no qual funcionam diversos estabelecimentos (um consultório médico, um despachante, uma imobiliária etc.). Ao chegar à portaria, alguns […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444