Clonar WhatsApp é crime? Entenda o que diz a lei e punições
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Clonar WhatsApp pode ser tipificado no Código Penal que desde 2021 tornou mais graves de crimes cibernéticos como […]
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, esclarecendo a forma de cumprimento da obrigação de elaboração e publicação dos Relatórios Semestrais de Transparência prevista no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
A medida fornece orientações relevantes para plataformas digitais e provedores de aplicações de internet sujeitos à obrigação, enquanto não é editada regulamentação específica sobre o tema.
Quem deve publicar o relatório
A obrigação alcança os provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público que possuam mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados com conexão à internet no território nacional.
Permanecem dispensados:
Prazo para o primeiro relatório
A ANPD esclareceu que a obrigação passou a vigorar em 17 de março de 2026, data definida pelo art. 41-A do ECA Digital.
O primeiro relatório deverá abranger:
A publicação deverá ocorrer até 17 de setembro de 2026.
O que deve constar no relatório
Enquanto não houver regulamentação complementar, a ANPD determinou que o relatório contenha, no mínimo:
Além disso, deverão ser informadas:
Próximos ciclos de reporte
A partir do segundo relatório, os períodos deverão coincidir com os semestres civis regulares:
A ANPD também recomendou que os provedores encaminhem uma cópia do relatório para o endereço eletrônico monitoramento@anpd.gov.br no momento de sua publicação.
Por que é relevante?
O despacho representa mais um passo na implementação do ECA Digital, reforçando as obrigações de transparência e accountability aplicáveis a plataformas digitais que oferecem serviços acessados por crianças e adolescentes.
Para redes sociais, plataformas de compartilhamento de conteúdo, serviços de streaming, provedores de aplicações e demais empresas abrangidas, a medida exige a consolidação de processos internos capazes de gerar métricas confiáveis sobre:
O despacho também antecipa expectativas regulatórias da ANPD sobre governança, monitoramento e transparência, sinalizando a crescente integração entre proteção de dados, segurança digital e proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
O Peck Advogados acompanha continuamente os desdobramentos regulatórios do ECA Digital, da LGPD e das normas aplicáveis às plataformas digitais, contando com equipe especializada para auxiliar na avaliação de impactos regulatórios e na adequação às novas obrigações.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br
Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais, e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados.
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Clonar WhatsApp pode ser tipificado no Código Penal que desde 2021 tornou mais graves de crimes cibernéticos como […]
Encontra-se aberta, na plataforma Brasil Participativo, a consulta pública promovida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) sobre a minuta de decreto […]
Entra em vigor agora em Julho/2022 a Resolução 964 da ANEEL que dispõe sobre as práticas de segurança cibernética e gestão de incidentes que deverão […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444