5 Anos da ANPD: A Trajetória e os Desafios da Agência Nacional de Proteção de Dados

10/11/2025 - Artigos

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) celebra 5 anos de existência em uma solenidade realizada em Brasília. Neste período, o órgão transcendeu o status inicial de previsão legal para se tornar um órgão administrativo cada vez mais independente. A ANPD criou regulamentações, ganhou equiparação institucional a outras agências e, além disso, iniciou a aplicação de sanções e fiscalizações. Agora, a Agência segue com um grande desafio: a sua Agenda Regulatória.

 

A Evolução Institucional da ANPD

Para começar, a jornada da ANPD iniciou em 2018, quando a Lei nº 13.709 foi publicada. A Lei previa a fundação da Agência. Contudo, a presidência da República vetou os artigos que a criavam. Ou seja, a lei foi sancionada, mas a ANPD não existiu de fato naquele momento.

A princípio, em 2019, a estrutura inicial da ANPD foi finalmente criada, com o Conselho Diretor (5 membros), o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), Corregedoria, Ouvidoria, e órgãos de assessoramento e apoio técnico.

O ano de 2020 marcou a virada institucional. A ANPD definiu sua sede em Brasília, vinculou-se à Presidência da República e, posteriormente, teve sua estrutura regimental aprovada. Dessa forma, o órgão deixou de ser apenas uma previsão legal para se tornar um órgão administrativo completo.

 

Marcos Regulatórios e o Início das Sanções

Em seguida, em 2021, a ANPD realizou a instalação do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD). Embora o CNPD seja um órgão consultivo sem papel fiscalizador ou sancionador, ele orienta e propõe caminhos importantes para a Agência.

O ano de 2022 focou na implementação de normativos-chave. Por exemplo, a ANPD lançou o Regulamento de aplicação da LGPD a agentes de tratamento de pequeno porte e o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. Além disso, houve centenas de comunicações de Incidente de Segurança (CIS).

Finalmente, o marco de 2023 foi o início das sanções e fiscalizações. A ANPD autuou empresas que não nomearam encarregados de dados (DPO). Aliás, a Agência intensificou sua atuação em cooperação com outros órgãos, como o Ministério Público e o TCU.

 

2024 e o Foco no Dano Reputacional

Em 2024, destacou-se a decisão de ter um ano “sem multas por violação à LGPD”. A Dra. Patricia Peck, em 29/01/2025 para o Valor Econômico, explicou:

 “A ANPD fez uma escolha, ao menos em um primeiro momento, de aplicar advertências e apostar no dano reputacional, ao invés de impor multa. Essa é uma escolha normal de largada, mas em dado momento será aplicar mais multas, como vemos em outros países”. 

Atualmente, o grande desafio da ANPD é a Agenda Regulatória 2025-2026, que discute 16 temas prioritários, com a implementação de um processo regulatório em 04 fases. Empresas que acompanham o desenvolvimento da agenda, com assessoria jurídica especializada, podem se antecipar a regulamentações para tais temas. 

Como escritório referência no Direito Digital, desejamos que a ANPD siga aberta a ouvir as melhores práticas de mercado no Brasil e no mundo, a fim de construirmos um ambiente de proteção de dados cada vez mais seguro para titulares de dados e negócios. 

 

O Futuro da Regulação: Agenda 2025-2026

Por fim, o grande desafio atual da ANPD é a Agenda Regulatória 2025-2026, que discute 16 temas prioritários, com implementação em 04 fases.

Portanto, empresas que acompanham o desenvolvimento da agenda, com assessoria jurídica especializada, podem se antecipar a regulamentações para tais temas.

Como escritório referência no Direito Digital, nós desejamos que a ANPD siga aberta a ouvir as melhores práticas de mercado no Brasil e no mundo. O objetivo é construir um ambiente de proteção de dados cada vez mais seguro para titulares de dados e negócios.

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