Lei 14.811/24 no Brasil torna ilegal bullying e o cyberbullying, com penalidades para intimidação física ou psicológica, incluindo online, e criminaliza indução ao suicídio via internet
Por Leandro Bissoli, sócio do Peck Advogados
A Lei 14.811/24, sancionada pelo Presidente ontem, marca um grande passo no combate ao o bullying e o cyberbullying no Brasil. A Lei alterou tanto o Código Penal como a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Agora, intimidar sistematicamente alguém, seja individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, é um ato ilegal. Isso inclui humilhação, discriminação e qualquer forma de abuso moral, sexual, social ou material.
- Bullying: Se caracteriza por ações repetitivas e intencionais sem justificativa evidente – a penalidade é multa, se a conduta não constituir em um crime mais grave.
- Cyberbullying: Quando essa intimidação acontece online – seja nas redes sociais, jogos, aplicativos ou qualquer ambiente digital – as penalidades são de reclusão de 2 a 4 anos, além de multas, caso a conduta não constituir em um crime mais grave.
Passa a ser considerado como crime hediondo a conduta de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação por meio da internet, rede social ou por recurso de transmissão ao vivo.