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O tratamento de dados estará em 2022, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas. Ainda no começo deste ano, deve ser divulgado como regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que permite o efeito retroativo às penalidades – ou seja, as empresas podem ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto, quando passado até ser possível a aplicação de sanções.

Leia íntegra no site do Valor Econômico.

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