A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, esclarecendo a forma de cumprimento da obrigação de elaboração e publicação dos Relatórios Semestrais de Transparência prevista no ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).
A medida fornece orientações relevantes para plataformas digitais e provedores de aplicações de internet sujeitos à obrigação, enquanto não é editada regulamentação específica sobre o tema.
Quem deve publicar o relatório
A obrigação alcança os provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público que possuam mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados com conexão à internet no território nacional.
Permanecem dispensados:
- provedores que não atinjam o limite de 1 milhão de usuários nessa faixa etária;
- determinados provedores de serviços com controle editorial e provedores de conteúdo previamente licenciado, desde que observadas as condições previstas em lei.
Prazo para o primeiro relatório
A ANPD esclareceu que a obrigação passou a vigorar em 17 de março de 2026, data definida pelo art. 41-A do ECA Digital.
O primeiro relatório deverá abranger:
- o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026; ou
- excepcionalmente, para provedores que não possuam informações referentes a janeiro e fevereiro de 2026, o período de 17 de março a 30 de junho de 2026.
A publicação deverá ocorrer até 17 de setembro de 2026.
O que deve constar no relatório
Enquanto não houver regulamentação complementar, a ANPD determinou que o relatório contenha, no mínimo:
- canais disponíveis para denúncias e respectivos processos de apuração;
- quantidade de denúncias recebidas;
- quantidade de moderações de conteúdo ou contas realizadas;
- medidas adotadas para identificação de contas infantis e de atos ilícitos;
- aprimoramentos voltados à proteção de dados pessoais e privacidade de crianças e adolescentes;
- medidas adotadas para verificação de consentimento parental;
- resultados das avaliações de impacto, identificação e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.
Além disso, deverão ser informadas:
- a quantidade de notificações recebidas por categoria;
- dados proporcionais sobre as providências adotadas em decorrência dessas notificações.
Próximos ciclos de reporte
A partir do segundo relatório, os períodos deverão coincidir com os semestres civis regulares:
- 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto;
- 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.
A ANPD também recomendou que os provedores encaminhem uma cópia do relatório para o endereço eletrônico monitoramento@anpd.gov.br no momento de sua publicação.
Por que é relevante?
O despacho representa mais um passo na implementação do ECA Digital, reforçando as obrigações de transparência e accountability aplicáveis a plataformas digitais que oferecem serviços acessados por crianças e adolescentes.
Para redes sociais, plataformas de compartilhamento de conteúdo, serviços de streaming, provedores de aplicações e demais empresas abrangidas, a medida exige a consolidação de processos internos capazes de gerar métricas confiáveis sobre:
- denúncias e moderação de conteúdo;
- mecanismos de proteção de menores;
- proteção de dados pessoais;
- verificação de idade e consentimento parental.
O despacho também antecipa expectativas regulatórias da ANPD sobre governança, monitoramento e transparência, sinalizando a crescente integração entre proteção de dados, segurança digital e proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
O Peck Advogados acompanha continuamente os desdobramentos regulatórios do ECA Digital, da LGPD e das normas aplicáveis às plataformas digitais, contando com equipe especializada para auxiliar na avaliação de impactos regulatórios e na adequação às novas obrigações.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br
Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais, e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados.
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