Desafios na adequação à LGPD para as micro e pequenas empresas e a primeira multa aplicada pela ANPD
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Se a sua empresa investiu em inovação em 2025, você precisa saber que Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais instrumentos de incentivo à inovação no Brasil, permitindo que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham benefícios fiscais relevantes sobre investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o FORMP&D para o preenchimento das informações referentes ao ano-base 2025. O prazo limite para o envio dos formulários e das justificativas tecnológicas encerra-se no dia 31 de agosto de 2026.
O mecanismo permite que empresas atuantes sob o regime de tributação do Lucro Real obtenham deduções fiscais significativas, reduzindo o impacto tributário sobre os investimentos realizados no desenvolvimento de novos produtos, processos ou melhorias incrementais.
O aproveitamento desses incentivos não ocorre de forma automática e demanda rigor técnico e documental. Para obtenção deste benefício é necessário estruturar adequadamente os projetos de inovação, reunir as evidências técnicas e preencher corretamente o formulário dentro do prazo legal.
O processo de enquadramento envolve a análise detalhada de quais despesas operacionais podem ser aproveitadas, a identificação precisa dos projetos elegíveis e o alinhamento com as diretrizes regulatórias vigentes. A ausência de uma trilha de auditoria bem documentada pode expor as companhias a questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores e à perda dos incentivos pleiteados.
Diante do prazo em curso e da complexidade técnica exigida para a conformidade das informações, o planejamento estratégico e a antecipação normativa tornam-se indispensáveis para garantir a segurança jurídica das operações de inovação.
Para mais informações ou para agendar uma conversa com nossos especialistas, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Elaborado por: Dr. Henrique Rocha, Sócio.
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