LGPD X LAI: transparência deve prevalecer
Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já ter quatro anos de existência desde sua promulgação em 2018, e que só começou […]
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados e gestor do Contencioso Digital e Resposta a Incidentes.
No último dia 10/03 a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)) firmou entendimento de que a exposição de dados pessoais, por si só, não gera dano moral indenizável. De acordo com o STJ, ‘vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações’. Com a decisão, o STJ reformou posição do Tribunal de Justiça de São Paulo que conferiu indenização a uma idosa em decorrência de exposição de dados, afirmando que apesar de a situação da titular ser a de idoso, esta categoria não é tratada como especial e, assim, não merece tratamento diferenciado.
A Decisão do STJ, apesar de não gozar de caráter vinculante, indica uma diretriz para os demais julgamentos envolvendo a matéria, o que deve refletir na percepção de risco das empresas e no anseio de titulares de dados e demais agentes de tratamento.
Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já ter quatro anos de existência desde sua promulgação em 2018, e que só começou […]
As mudanças e impactos gerados pela pandemia da covid-19 trouxeram dificuldades financeiras que ainda devem tomar um tempo para serem superadas. Não são poucas as […]
Redução do Conteúdo do Valor Econômico No Tribunal de Justiça de São Paulo, a 3ª Câmara de Direito Privado garantiu a uma mãe o acesso […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444