Desde o início do mês, o AI Act (Regulamento Europeu de Inteligência Artificial) entrou em uma nova fase com a exigência maior sobre temas como transparência e o fortalecimento da fiscalização pelo AI Office sobre as disposições da referida legislação.
Veja abaixo alguns detalhes sobre essas atualizações e como isso impacta as empresas brasileiras:
- Transparência (art. 50): o usuário que interage com chatbot deve ser informado claramente de que está em contato com uma IA e não com um humano; vídeos, áudio, imagem gerados/manipulados por IA (deepfakes)devem ser identificados como conteúdo artificial; sistemas de reconhecimento de emoções e formas de categorização biométrica devem informar os titulares afetados sobre seu uso.
- Fiscalização: o AI Office da Comissão Europeia e as autoridades nacionais passam a fiscalizar as disposições do AI Act e deverão disponibilizar mecanismos formais de reclamação e denúncia relacionados ao AI Act.
- Supervisão sobre modelos de IA de propósito geral: as obrigações para provedores de modelos de propósito geral, como grandes modelos fundacionais, já existiam desde agosto de 2025, mas a partir de agosto de 2026 a capacidade de fiscalização pela Comissão torna-se efetiva na prática.
Vale lembrar que as obrigações dos sistemas de IA de alto risco (high-risk AI systems) não passaram a vigorar em agosto deste ano, mas as empresas terão o prazo de até 02 de dezembro de 2027 para se adequar, já para sistemas de IA incorporados em produtos regulados do Anexo I terão prazo até 2 de agosto de 2028.
Um outro lembrete é que algumas regras do AI Act já estavam em vigor desde o início do ano, como as práticas proibidas de determinados usos manipulativos e formas específicas de social scoring.
Como isso impacta as empresas brasileiras?
O AI Act possui aplicação extraterritorial, o que significa que empresas brasileiras também são afetadas por essa legislação, quando:
- disponibilizarem sistemas de IA para usuários na União Europeia;
- utilizarem chatbots ou assistentes voltados ao mercado europeu;
- distribuírem conteúdo sintético (texto, imagem, áudio ou vídeo) para consumidores europeus;
- oferecerem modelos ou serviços de IA abrangidos pelo escopo extraterritorial do AI Act.
Em resumo, as organizações devem demonstrar capacidade de identificar onde a IA está sendo utilizada, quais fornecedores suportam as soluções contratadas e quais mecanismos de controle foram implementados.
O que o Peck Advogados recomenda para empresas que utilizam sistemas de IA, ainda que não sejam afetados pelo AI Act em um primeiro momento:
- Realizar inventário corporativo de sistemas de IA em uso.
- Mapear fornecedores críticos de IA e respectivas responsabilidades contratuais.
- Implementar políticas de transparência para chatbots e assistentes virtuais.
- Estabelecer procedimentos para identificação de conteúdo gerado por IA.
- Integrar governança de IA aos programas de privacidade e à área de Segurança da Informação.
- Acompanhamento da definição dos requisitos de sistemas de alto risco previstos para 2027 e 2028.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Elaborado por: Dra. Graziella Rosa, Gestora do Consultivo Digital, e Dr. Bruno Oliveira, Advogado Sênior do Peck Advogados.
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