A sua empresa realiza ou já realizou a digitalização de documentos? A pergunta que poucos fazem é: essa digitalização foi realizada da forma correta?
A digitalização documental é uma importante ferramenta para modernização e eficiência operacional. Entre seus benefícios estão a redução de custos com armazenamento físico, otimização de espaços, maior agilidade na localização de informações, facilidade de compartilhamento e gestão documental, além da mitigação de riscos associados ao acervo físico, como perdas, deterioração, extravio, incêndios e outros eventos que podem comprometer a disponibilidade das informações.
Entretanto, muitas organizações acreditam que basta escanear um documento para que ele automaticamente adquira validade jurídica e permita o descarte do original em papel. Ocorre que a realidade é diferente: nem toda digitalização possui valor jurídico.
Para que um documento digital possa efetivamente substituir o documento físico, é necessário observar requisitos legais e técnicos específicos previstos no Decreto nº 10.278/2020, devendo ser observados critérios de segurança essenciais como autenticidade, integridade, rastreabilidade e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O referido Decreto também estabelece padrões técnicos mínimos como resolução, cor e formato do arquivo, bem como metadados mínimos exigidos.
Dessa forma, armazenar arquivos com esses requisitos são fundamentais para assegurar que o documento digitalizado mantenha sua confiabilidade, integridade e valor probatório ao longo do tempo.
Além disso, determinadas categorias documentais exigem cuidados adicionais. É o caso, por exemplo, dos prontuários médicos e documentos relacionados à saúde, cuja digitalização deve observar integralmente os requisitos da Lei nº 13.787/2018, além de normas complementares aplicáveis ao setor.
A ausência de controles adequados pode gerar consequências relevantes, como:
- documentos sem valor probatório;
- riscos regulatórios; e
- fragilidades em processos judiciais.
Por isso, antes de eliminar caixas, liberar espaço físico e migrar definitivamente para o ambiente digital, é importante avaliar se o processo adotado atende aos critérios necessários para garantir segurança jurídica à companhia.
Nós, do Peck Advogados, auxiliamos empresas na governança corporativa, com análise e adequação de processos de digitalização documental, avaliando requisitos legais, controles operacionais, tabelas de temporalidade e conformidade regulatória, para que a transformação digital ocorra com a maior segurança jurídica possível e mitigação de riscos.
Para mais informações ou para agendar uma conversa com nossos especialistas, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Elaborado por: Dra. Graziella Rosa, Gestora do Consultivo Digital; Dra. Bianca Melo e Dra. Sofia Diniz, Advogadas do Consultivo Digital.
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