ANPD propõe revisão do Regulamento de Dosimetria para adequação ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu mais um passo na consolidação de sua atuação regulatória ao submeter à análise proposta de revisão do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (RDOS), atualmente disciplinado pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023. A atualização busca adequar o regime sancionatório às novas competências atribuídas à Autoridade pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e pelos decretos regulamentadores do Marco Civil da Internet, promovendo uma harmonização entre os diferentes marcos normativos que compõem o ecossistema digital brasileiro. De acordo com o Parecer nº 00045/2026/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto à ANPD, a proposta é juridicamente viável e representa uma resposta à necessidade de atualização do regulamento vigente diante da ampliação das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias da Agência.  

Principais mudanças propostas 

Ampliação do escopo regulatório 

O regulamento passará a abranger não apenas os agentes de tratamento de dados sujeitos à LGPD, mas também: 

  • fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de provável acesso por esse público; 
  • provedores de aplicações de internet sujeitos às obrigações previstas no Marco Civil da Internet e seus regulamentos.  

Integração dos regimes sancionatórios 

A proposta busca criar um modelo unificado de dosimetria para infrações relacionadas à: 

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); 
  • ECA Digital; 
  • Marco Civil da Internet.  

A iniciativa visa conferir maior coerência regulatória, previsibilidade e segurança jurídica para os agentes regulados.  

Novos critérios de classificação de infrações 

As infrações continuarão classificadas como leves, médias ou graves, mas com novos parâmetros voltados especialmente à proteção de crianças, adolescentes e usuários de serviços digitais. A proposta considera fatores como: 

  • gravidade da infração; 
  • extensão do dano individual e coletivo; 
  • reincidência; 
  • capacidade econômica do infrator; 
  • impacto social da conduta.  

Regras de reincidência 

O texto diferencia expressamente: 

  • reincidência específica, relacionada à repetição da mesma infração; 
  • reincidência genérica, relacionada à prática de infrações distintas em um mesmo ambiente regulatório relevante.  

A ANPD propõe reconhecer a reincidência entre infrações previstas na LGPD, no Marco Civil da Internet e no ECA Digital, por integrarem um mesmo ecossistema de proteção de direitos no ambiente digital. Entretanto, para infrações do ECA Digital, a reincidência permanece limitada aos casos expressamente previstos naquela legislação.  

Revisão dos critérios para multas 

A proposta também aperfeiçoa os parâmetros para cálculo das sanções pecuniárias, incluindo: 

  • metodologia para cálculo de multas relacionadas ao ECA Digital; 
  • utilização do número de usuários cadastrados como referência quando não houver dados de faturamento; 
  • atualização das tabelas de dosimetria; 
  • revisão dos critérios de agravantes e atenuantes.  

Além disso, permanecem previstas multas que podem alcançar até 10% do faturamento do grupo econômico ou, em determinadas hipóteses, valores calculados por usuário afetado, observados os limites legais.  

Por que é relevante? 

A proposta reflete a transformação da ANPD em uma agência reguladora com competências ampliadas sobre o ambiente digital e evidencia a crescente integração entre proteção de dados, segurança digital, direitos de crianças e adolescentes e governança das plataformas digitais.  

Para empresas de tecnologia, plataformas digitais, provedores de aplicações e organizações sujeitas à LGPD, a revisão pode gerar impactos relevantes em programas de compliance, gestão de riscos, governança de dados, moderação de conteúdo e resposta a incidentes.  

O texto ainda deverá ser submetido à consulta pública, etapa obrigatória do processo regulatório da ANPD, permitindo a participação da sociedade e dos setores afetados antes da deliberação final do Conselho Diretor.  

O Peck Advogados acompanha continuamente a evolução regulatória da ANPD e os desdobramentos das novas competências relacionadas à proteção de dados, direitos digitais e governança de plataformas, contando com equipe especializada para apoiar organizações na avaliação de impactos e adequação regulatória. 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br. 

Peck Advogados apoia a iniciativa social e educativa do Instituto Peck de Cidadania Digital. Para saber mais: www.ipcd.org.br 

Elaborado por: Dra. Giovanna Bortoto, Gestora de Negócios e Relações Governamentais, e Caroline Morata, Assistente Jurídica do Peck Advogados. 

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