Decreto Federal atualiza regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

Publicado no último dia 06 de abril, o Decreto Federal nº 11.034/2022 atualizou as regras relacionadas ao atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Até então as regras que vigoravam datavam de 2008.

Em seu art. 4º, §4º , o novo regramento estabelece que o acesso inicial ao atendente não será condicionado ao fornecimento prévio de dados pelo consumidor, o que tende a facilitar o acesso ao atendimento humano, cada vez mais difícil no emaranhado de opções apresentadas pelo suporte eletrônico. Embora de cumprimento obrigatório para empresas que atuem no ambiente regulado, como bancos, hospitais e financeiras, o novo modelo deverá ser uma referência para empresas em geral, notadamente às que atuam no ambiente digital. O decreto também determina que o tratamento de dados pessoais pelo SAC seja realizado em conformidade com a LGPD.

Como princípios norteadores trazidos no art. 8º, §único, destacam-se a necessidade de atendimento com celeridade, eficácia e eficiência, observadas as diferenças semânticas dos dois últimos. A resolutividade das demandas é uma das diretrizes do novo modelo. Outra mudança é o aumento de prazo para fornecimento do histórico dos atendimentos pela empresa, antes de 72h e agora com até 5 dias corridos de prazo, com arquivamento obrigatório por no mínimo dois anos.

O não cumprimento das normas previstas no decreto sujeita as empresas reguladas às sanções previstas no art. 56 do CDC, que vão desde multa até intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda.

O decreto entra em vigor em 180 dias após sua publicação, o que dará prazo para as empresas adequarem seus atendimentos.


Dúvidas? Entre em contato com nossos especialistas em Direito Digital.

Compartilhe

Últimas notícias

18/11/2025

Patricia Peck é finalista do Legal 500 Brazil Awards 2026

Acabamos de receber a notícia que Dra. Patricia Peck Pinheiro, PhD tornou-se finalista da premiação ‘Brazil Awards 2026’, realizada pela destacada instituição internacional Legal 500. […]

21/01/2026

Nova Resolução CMN nº 5.274 de 18/12/2025

No final de dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.274/2025, que estabelece novos requisitos de segurança cibernética para […]

22/11/2022

Mulheres empreendedoras à frente do Direito Digital

Há 20 anos, a advogada Patricia Peck vislumbrou que a Tecnologia da Informação e todo o mundo digital que estavam nascendo também deveriam ser abordados […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444