Qual é a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros?

25/11/2025 - Notícias

Nas recentes decisões do STF sobre a Constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (RE 1.037.396 – Tema 987 e RE 1.057.258 – Tema 533), proferidas pelos Relatores Dr. Ministro Dias Toffoli e Dr. Ministro Luiz Fux, a Profa. Dra. Patricia Peck Pinheiro, PhD, foi expressamente mencionada, tendo em vista o seu notório conhecimento técnico e jurídico do tema e por sua participação na audiência pública que foi realizada, representado o Instituto Peck de Cidadania Digital (antigo iStart) e o Instituto INB.

A Profa. Peck trouxe à luz o fato de que toda legislação que versa sobre tecnologia e inovação corre um grande risco de sofrer uma rápida obsolescência legislativa, motivo pelo qual, nestes casos, excepcionalmente, cabe ao Judiciário suprir as lacunas enquanto não há uma atualização da lei. Veja abaixo os trechos destacados:

STF; Recurso Extraordinário RE 1037396; Relator(a): Dias Toffoli; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Data da Decisão: 26/06/2025; Data de Publicação: 05/11/2025
Nessa linha, durante sua exposição na audiência pública, Patrícia Peck, que falou como representante do Institutos Norberto Bobbio e Internet no Estado da Arte (ISTART), chamou atenção para as lacunas resultantes do que ela própria chamou de “fenômeno de obsolescência legislativa” causada pela veloz inovação tecnológica.

STF; Recurso Extraordinário RE 1057258; Relator(a): Luiz Fux; Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Data da Decisão: 26/06/2025; Data de Publicação: 05/11/2025
Instituto Internet no Estado da Arte (ISTART ) e Instituto Norberto Bobbio (INB), representados por Patrícia Peck, anotou que cabe ao Judiciário suprir as lacunas do direito digital. Ressaltou que perfil falso é crime e a exclusão deve ser feita imediatamente pelas plataformas. “O cidadão não pode ficar refém dos provedores.”

Reiteramos nosso compromisso com o desenvolvimento do Direito Digital Brasileiro, de maneira a apoiar na construção das leis que ainda não foram escritas, de modo a fomentar a inovação sustentável e garantir maior segurança jurídica da Sociedade.

Fonte: https://lnkd.in/dkdDRdzy
https://lnkd.in/dEpTDFb3

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