Peck Advogados

Retorna hoje à pauta da Câmara dos Deputados o PL 3968/97, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos.

O projeto, de 1997, foi colocado em votação pelo Plenário em regime de urgência na semana passada, mas não foi apreciado em face do encerramento da Sessão.

As movimentações para acelerar a votação do projeto, que data de 1997, despertaram manifestações do mercado musical e audiovisual, chamando a atenção para a necessidade da promoção de debates prévios à sua análise técnica, especialmente por e tratar de implicações no capítulo IV da Lei de Direitos de Autor, que trata das limitações ao direito.

A pauta, porém, reacende, de forma reflexa, os debates sobre a necessidade de atualização da lei, especialmente para adequação das hipóteses legais às demais fontes do direito da aplicadas, especialmente face às novas tecnologias.

O Peck Advogados está acompanhando o andamento dos projetos relacionados. Mantenha-se informado sobre as novidades com o nosso time de Propriedade Intelectual.

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