Título Executivo Extrajudicial Eletrônico, inserção do §4º ao art. 784 do CPC e a testemunha-máquina
- agosto 7, 2023
Por Antonio Oliveira, sócio do Peck Advogados. Segurança jurídica. É um resumo do que a Lei 14.620/2023, sancionada em 13 de julho de 2023, proporcionou ao adicionar o §4º ao art. 784 do Código de Processo Civil, agregando expressamente força executiva aos contratos assinados eletronicamente, mesmo sem testemunhas. É um adendo muito bem-vindo que harmoniza…