Por Leandro Bissoli, sócio do Peck Advogados, e a advogada Ana Piergallini.
Foi submetido à apreciação do Congresso Nacional a Proposta de Lei Ordinária nº 3626/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a legislação de promoção comercial e traz novas disposições a respeito da modalidade lotérica de apostas esportivas de quota fixa.
A alteração mais relevante para o setor de promoções comerciais está na isenção do procedimento de autorização para as ações que distribuírem premiações de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo-se apenas a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Ministério da Fazenda, além das obrigações tributárias pertinentes.
A iniciativa faz parte do processo de desburocratização assumido pelo Estado e visa compatibilizar a legislação dos anos 70 às novas mídias e tecnologias e à dinamicidade que se espera nesse mercado.
Apesar da dispensa legal, as empresas ainda permanecem sujeitas às obrigações e responsabilidades estabelecidas na referida lei, o que demandará um cuidado redobrado na observância da conformidade das promoções comerciais, já que remanesce a atuação do Ministério da Fazenda em sua atribuição fiscalizatória, especialmente para o monitoramento do recolhimento dos impostos devidos e a defesa dos consumidores contra eventuais abusos na realização de promoções comerciais contrárias à legislação.
O projeto também atualiza a tabela da taxa de fiscalização e promove alterações nos procedimentos de fiscalização, inclusive com a implementação da pena de advertência, a definição de reincidência, previsão de suspensão do processo em decorrência da celebração de termo de ajustamento de conduta e de hipóteses de agravamento da multa.
Para o caso das apostas esportivas, o Ministério da Fazenda, que tem a atribuição da regulamentação infralegal, já vem trabalhando na elaboração de uma Portaria que deve estabelecer os procedimentos pertinentes à implementação da nova modalidade lotérica. No que diz respeito à estrutura do Órgão, foi apresentada proposta para a criação, na estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, de cargos e funções de confiança necessários à criação da Secretaria de Prêmios e Loterias, que cumulará as atribuições pertinentes à regulamentação, fiscalização e monitoramento das apostas de quota fixa e promoções comerciais.
Assim, para dar suporte à regulação infralegal, a Posposta de Lei traz a previsão de adoção de mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas; destinação dos prêmios prescritos; fixação de regras mínimas para veiculação de publicidade, dentre outros temas relevantes.
A proposição de Lei Ordinária aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados mas deve tramitar em regime de urgência.
O Peck Advogados acompanha as atualizações legislativas do setor e se coloca à disposição prestar mais informações e esclarecer quaisquer dúvidas.