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As Smart Cities (Cidades Inteligentes) usam tecnologias avançadas para melhorar a vida urbana, mas o tratamento de dados pessoais levanta preocupações de privacidade e segurança. Legislações de Proteção de Dados estabelecem regras e transparência. Boas práticas, privacidade por design e avaliações de impacto são essenciais para garantir que as inovações sejam seguras, éticas e respeitem os direitos dos cidadãos.

Por Caroline Teófilo, Cecília Helena de Castro e Jean Carlo Jacichen Luz, Sócia, Gestora NP3 DPO e advogado do Peck Advogados respectivamente.

As chamadas cidades inteligentes (Smart Cities) se baseiam numa série de tecnologias avançadas como internet das coisas (IoT), análise de dados e inteligência artificial (IA) e visa melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e otimizar operações urbanas com reduções de custos.

A operacionalização depende, muitas vezes, do tratamento de dados de indivíduos, o que pode implicar em  riscos de efeitos prejudiciais aos direitos humanos, envolvendo tecnologias que podem ser usadas para fins de vigilância. Assim, o tratamento de dados em smart cities (cidades inteligentes) levantam questões sobre privacidade e segurança da informação.

Por isso, legislações de proteção de dados pessoais, no Brasil e no mundo, determinam princípios e regras, direitos e deveres para balizar estas atividades de tratamento e que são fiscalizados por autoridades como forma de mitigar riscos, estabelecer uma relação de confiança com os cidadãos e atuar de maneira responsável e ética.

As autoridades de cidades inteligentes (Smart Cities) devem ser transparentes com os cidadãos em relação ao tratamento dos dados, tratar somente os dados necessários para atingir suas finalidades, e garantir que os cidadãos tenham ciência sobre os dados envolvidos nas operações da cidade.

Para assegurar que esses recursos tecnológicos não comprometam os direitos e a segurança das pessoas ao mesmo tempo em que cumpram os requisitos legais, devem promover a adoção de boas práticas que garantam os pilares da segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade).

Assim, a ideação e o desenvolvimento de um projeto podem ser auxiliados pelo emprego de metodologias e ferramentas que adotem uma abordagem de privacy by design, isto é, de observância aos requisitos de privacidade e segurança desde as etapas iniciais.

Além disso, é importante que as autoridades de cidades inteligentes (Smart Cities) realizem avalições de impactos aos cidadãos, sobretudo quanto aos tratamentos de dados pessoais considerados de alto risco, como tratamento massivo de informações, uso de tecnologias inovadoras e emergentes, vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público e tratamento de dados pessoais sensíveis, tais como biométricos e de saúde.

A aplicação dessas ferramentas baseadas em privacidade permite verificar de antemão as implicações de projetos que visam melhorar o ambiente urbano, possibilitando ajustes de curso em seu desenvolvimento para que sejam, de fato, sustentáveis, responsáveis e éticos. As inovações devem ser planejadas e executadas de maneira a ter como prioridade a segurança das relações e o respeito à privacidade.

Fonte: PartnerSales

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