Peck Advogados

Foi sancionada, em 11 de janeiro de 2023, a Lei que estabelece a Política Nacional de Educação Digital (PNED), que teve origem na Câmara dos Deputados, com projeto de lei apresentado pela deputada Angela Amin.

De acordo com o art. 1º da referida Lei, a PNED será estruturada “a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis”.

A PNED terá como eixos estruturantes:

  • Inclusão Digital: eixo que deverá ser desenvolvido dentro dos limites orçamentários e no âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, seguindo estratégias prioritárias de promoção de competências digitais e informacionais, inclusive por meio de certificação; promoção de ferramentas on-line de autodiagnóstico e treinamentos de competências digitais, midiáticas e informacionais; facilitação ao desenvolvimento e acesso a plataformas e repositórios de recursos digitais; implantação e integração de infraestrutura de conectividade para fins educacionais (art. 2º da Lei).  
  • Educação Digital Escolar: tem como objetivo garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares, em todos os níveis e modalidades, por meio do incentivo ao letramento digital e informacional e à aprendizagem de computação, programação, robótica e de outras competências digitais, tais como pensamento computacional, mundo digital, cultura digital, direitos digitais e tecnologia assertiva (art. 3º da Lei).
  • Capacitação e Especialização Digital: eixo que visa fornecer oportunidades à população brasileira em idade ativa de desenvolver competências digitais para a plena inserção no mundo do trabalho (art. 4º da Lei) Dentre as estratégias prioritárias deste eixo, podemos citar o estímulo à criação de bootcamps, que são programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais com tamanho de turma limitado, com o intuito de garantir aprendizado na prática.
  • Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs): eixo que tem por objetivo desenvolver e promover TICs acessíveis e inclusivas (art. 5º da Lei).

A PNED é de suma importância, tendo em vista que vivemos um processo acelerado de transformação digital, mas que há um desequilíbrio social já que a população mais vulnerável não tem acesso e nem informação sobre ferramentas e competências digitais.

Neste sentido, a PNED tem por objetivo melhorar a educação digital para toda a sociedade, sendo que é imprescindível o treinamento de competências digitais e a atualização do ensino e aprendizagem, a fim de que a população possa enfrentar os desafios da era digital.  

O Peck Advogados possui um time especializado para auxiliar com os treinamentos de competências digitais, inclusive sobre conscientização a respeito dos direitos sobre uso e tratamento de dados pessoais, além de contar com o Instituto iStart, que tem por objetivo difundir a cultura e a educação digital de jovens em todo o país, buscando contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade tecnológica consciente, ética e segura.

Além disso, como a PNED tem como um de seus objetivos promover e facilitar o acesso a tecnologias digitais, com plataformas e ferramentas on-line, o Peck Advogados está apto a auxiliar empresas desenvolvedoras das referidas tecnologias a se adequarem à legislação aplicável, seja por meio de privacy by design, blindagem legal (políticas de privacidade, termos de uso, política de cookies), avaliação de riscos, entre outros.  

Por Sandra Tomazi e Maiara Bonetti Fenili, sócia e advogada líder do Peck Advogados respectivamente.

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