Como a Resolução nº 19 sobre transferência internacional de dados da ANPD impacta o varejo?
É sabido que o varejo por si só é um ambiente desafiador para os negócios, dadas suas particularidades próprias, baixas margens e alto índice de […]
O Bacen publicou a Instrução Normativa BCB Nº 664, que regulamenta e estabelece prazos para a adequação dos Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTIs às regras estabelecidas na Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025.
Com base nesse instrumento, os PSTIs deverão:
A instrução reforça ainda que o descumprimento desses prazos poderá sujeitar o PSTI as medidas cautelares que inclui, dentre outras penalidades, suspensão da conexão à RSFN, suspensão de serviço específico provido pelo PSTI, restrição à contratação de novos clientes ou à ampliação de serviços etc.
Além disso, conforme as resoluções BCB N° 498/2025 e BCB Nº 495/2025, para instituições de pagamento não autorizadas e as que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) fica limitado em R$ 15 mil o valor de TED e Pix. A limitação poderá ser removida quando o participante e seu respectivo PSTI atenderem aos novos processos de controle de segurança. Transitoriamente, os participantes que atestarem a adoção de controles de segurança da informação poderão ser dispensados da limitação por até 90 dias.
Por Dra. Patricia Peck (CEO e Sócia-Fundadora), Dra. Graziella Rosa (Gestora do Consultivo Digital) e Dra. Giovanna Pieralli (Advogada Especialista em Direito Digital e Regulatório Bancário).
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