Legal Design: Necessidade de adaptação dos pactos na economia 4.0
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Publicada em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução CMN nº 5.274/2025, que estabelece novos requisitos de segurança cibernética para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), previu como limite o início de março de 2026 para as instituições efetuarem as adequações necessárias, conforme dispõe em seu artigo 2º.
A Resolução CMN nº 5.274/2025 altera e complementa a Resolução CMN nº 4.893/2021, sendo que para cada um dos controles previstos na regulamentação, o CMN estabelece requisitos analisados separadamente e pormenorizado, considerado o modelo de negócios, perfil do risco e complexidade das operações da companhia.
Considerando que a nova Resolução veio para alterar alguns dispositivos acerca da segurança cibernética das instituições, a não adequação dos dispositivos podem acarretar vetos ou restrições impostas pelo Bacen para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
Assim, a Resolução impõe o dever de estruturar, implementar e comprovar a efetividade dos controles mínimos de segurança cibernética, inclusive quando tais controles envolvam sistemas ou serviços fornecidos por terceiros.
A responsabilidade regulatória permanece com a instituição supervisionada, o que fundamenta a necessidade de revisão dos instrumentos contratuais, dos mecanismos de due diligence e do formulário de gestão de terceiros atualmente adotados.
Importante que as instituições estejam atentas às exigências e adaptações necessárias para seu setor.
O Peck Advogados conta com um time de especialistas, com ampla experiência em regulação financeira e gestão de incidentes cibernéticos, preparado para apoiar a sua instituição no alinhamento estratégico e regulatório, bem como na implementação das medidas necessárias, sempre alinhadas à realidade do seu negócio.
Para mais informações ou para agendar uma conversa com nossos especialistas, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.
Elaborado por: Dra. Graziella Rosa, Gestora do Consultivo Digital, e Dra. Bianca Melo da Cruz, Advogada do Consultivo Digital.
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