Plataformas precisam ter posturas coerentes em relação a problemas globais

14/01/2022 - Artigos
Em ofício enviado no último dia 6 ao Twitter, o Ministério Público Federal questionou a falta de uma ferramenta para os usuários no Brasil denunciarem desinformação sobre a pandemia da Covid-19. O órgão pede que a empresa envie uma resposta em até dez dias úteis. Outra explicação solicitada pelo MPF foi em relação aos critérios usados no país para a verificação de contas, que conferem aos perfis um selo azul de identificação. O órgão quer saber se quando esse status é negado existe algum “eventual envolvimento do usuário na veiculação de conteúdo desinformativo sobre temas de saúde pública”. Caso seja entendido que a plataforma não está colaborando com as requisições da autoridade brasileira, é possível que o pedido enviado pelo procurador da República em São Paulo Yuri Corrêa da Luz evolua para medidas judiciais. Até o momento, a resposta do Twitter foi que “a abordagem da desinformação vai além de manter ou retirar conteúdos e contas do ar” e que tem “o desafio de não arbitrar a verdade e dar às pessoas que usam o serviço o poder de expor, contrapor e discutir perspectivas”. Curioso que nos Estados Unidos a plataforma encerrou a conta da congressista Marjorie Taylor Greene justamente por postagens com falsas informações sobre a Covid-19. Por mais que a empresa declare que possui uma política global de enfrentamento do problema, inclusive ao disponibilizar a ferramenta de denúncia em países como Estados Unidos, Coreia do Sul e Austrália, qual a razão de os usuários brasileiros não terem acesso ao recurso? Não faz sentido, ainda mais ao levar em conta o uso maciço das redes sociais para a disseminação de conteúdo no nosso país. Chega a ser uma postura incoerente por parte da plataforma. Nós devemos usar todos os instrumentos disponíveis para a defesa da liberdade e democracia. A ferramenta de denúncia faz uma grande diferença. A melhor abordagem para combater qualquer tipo de situação de abuso em ambientes de mídias digitais é permitir que os próprios usuários realizem essas queixas. Até mesmo para termos um processo eleitoral adequado, no qual a tecnologia seja utilizada de forma legal, ética e segura, e não abusiva. É um pedido que pode vir do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre as tentativas de blindar e proteger as próximas eleições. A grande questão que se coloca é que, por mais que o combate à fake news e à desinformação seja um assunto bastante complexo e que demanda diferentes estratégias, precisa ser tratado com o máximo de transparência possível. Vale destacar os esforços que vêm sendo traçados com o PL 2630/2020, que tramita na Câmara dos Deputados pelo grupo de trabalho coordenado pela deputada Bruna Furlan e com relatoria do deputado Orlando Silva. Conhecido como PL das Fake News, o projeto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e foi criado para tipificar o crime de distribuição de notícias falsas pela internet. É fundamental que seja aprovado ainda neste ano, principalmente por exigir das plataformas de comunicação uma prática de colaboração com as autoridades, transparência e regras claras em relação ao tratamento de dados realizado no país. Pela última versão do substitutivo, a lei se aplicaria ao Twitter, que tem mais de dez milhões de usuários no Brasil. Assim, a plataforma teria obrigações de inclusive ter responsabilidade compartilhada pela preservação de uma esfera pública, livre, plural e democrática (artigo 3º, IV), um princípio que aqui pode se relacionar com o questionamento do MPF, pois a plataforma deve comprovar que toma medidas — que ela mesma já estipulou dentro da sua autonomia — para evitar ruídos no discurso público, que é justamente o que a desinformação causa. “Artigo 4º, III — a garantia da transparência, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo em relação a procedimentos de aplicação de termos de uso e outras políticas próprias do provedor, em particular quando se tratar de medidas que restrinjam a liberdade de expressão ou as funcionalidades dos conteúdos e contas de seus usuários, incluindo nos casos de exclusão, indisponibilização, redução de alcance ou sinalização de conteúdos e contas”. O Twitter também teria de observar esse princípio, que também se relaciona com o caso, e ser mais transparente na adoção dos critérios para verificação das contas. Aqui, pensando no caso concreto, a plataforma teria de explicar melhor os critérios de verificação de uma conta que espalha conteúdos desinformativos violando uma política que o próprio Twitter estabeleceu. A liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, podemos dizer o que pensamos, mas respondemos pelo que dissemos, e as plataformas que mediam essa comunicação devem ser aliadas nesse exercício da cidadania digital. Vivemos a era da transparência digital e temos o dever de cumprir com as regras do jogo  que são as leis. E a atuação das plataformas deve ser pautada pelo tripé: transparência, coerência e colaboração. Assim, nos deparamos com a necessidade de repensar modelos que reflitam um compromisso com a segurança dos envolvidos, a partir de práticas e meios de ajudar usuários a desenvolverem maior consciência ética das suas ações, e dentro de um sistema que valoriza a liberdade, mas permite também a responsabilização em casos de abusos. Patricia Peck, sócia do Peck Advogados e Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) PPublicado originalmente no ConJur.
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