Empresas já podem ser multadas pelo EU AI ACT
Algumas disposições do Eu AI Act já estão valendo para fins de fiscalização. Desde domingo (02/02/25), as empresas devem cumprir tanto com os requisitos de […]
Um recente estudo da Palo Alto Networks constatou que em 2021 houve um aumento de 85% de vítimas de ransomware em comparação a 2020. Entre as vítimas estão autoridades e empresas, cujos dados foram publicamente vazados em sites. O Brasil também está experienciando essa situação, o que levou a criação de um projeto de lei para tipificar e criminalizar esses atos.
O Projeto de Lei Nº 879/2022, proposto pelo senador Carlos Viana (PL-MG), busca criminalizar o sequestro de dados, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e, em caso de comprovada a intenção de obter pagamento de resgate para devolução do acesso aos sistemas, que o autor do ato responda por crime qualificado, com pena de 4 a 8 anos.
“O sequestro de dados se tornou uma indústria tão lucrativa quanto foi no passado a que vitimava pessoas físicas em troca de dinheiro. Hoje, evoluiu para o digital e tem sido praticado por quadrilhas muito bem treinadas, que invadem empresas, sequestram dados, roubam senhas e exigem muito dinheiro para devolver o patrimônio e, por que não, a vida dessas companhias”, alerta Viana.
A PL proposta pelo parlamentar foi construída com a ajuda de Patrícia Peck, advogada e especialista em direito digital. A profissional afirma que o texto legislativo também busca alterar a redação do Código Penal para punir, de forma mais severa, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, a invasão de dispositivo informático que resulte na obtenção de dados pessoais — já que se trata de hipótese de violação de privacidade, um direito previsto para os cidadãos na Constituição Federal.
Fonte: Canal Tech
Algumas disposições do Eu AI Act já estão valendo para fins de fiscalização. Desde domingo (02/02/25), as empresas devem cumprir tanto com os requisitos de […]
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados Em seu 17º anuário publicado, o Fórum de Segurança Pública Brasileiro demonstrou que o número registros de estelionatos no […]
Por Patrícia Peck Pinheiro, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM, Henrique Rocha e Vanessa Clemente de Oliveira, sócio e advogada […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444