23/05/2024
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É permitido aos partidos políticos registrados o tratamento de dados pessoais sensíveis referentes à opinião política e filiação partidária de seus filiados
Crédito: Pixabay
Recentemente o Tribiunal Superior Eleitoral (TSE) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) firmaram acordo de cooperação técnica que deve abarcar um dos pontos centrais quando se trata de proteção de dados no contexto eleitoral: a adequação dos partidos políticos. Contudo, existem outras frentes institucionais que estão refletindo sobre o assunto no Novo Código aprovado na Câmara dos Deputados.
De acordo com o artigo 507, é permitido aos partidos políticos registrados o tratamento de dados pessoais sensíveis referentes à opinião política e filiação partidária de seus filiados ou de apoiadores para a realização de suas atividades legítimas, em especial a participação no processo político eleitoral.
Apesar de observamos as primeiras movimentações sobre o tema nacionalmente nesse ano, tanto com o Novo Código Eleitoral quanto com as recentes resoluções editadas pelo TSE sobre a gestão da sua base de dados, o cenário internacional, especialmente o europeu, já contém importantes parâmetros jurídicos sobre o assunto.
Assim, queremos discutir, sem pretensão de esgotar o tema, as perspectivas sobre a adequação dos partidos políticos às normas de proteção de dados com base na legislação, na doutrina e na jurisprudência do continente europeu com o intuito de apresentar parâmetros que podem ser observados e adaptados pelo TSE, pela ANPD e pelos próprios partidos.
Quanto à legislação, duas normas principais devem ser mencionadas. O recital 56 do General Data Protection Regulation (GDPR) já previu a importância de os partidos políticos terem especial atenção ao tratamento de dados pessoais permitindo o tratamento de dados relacionado com opiniões políticas, desde que garantida a proteção dos dados pessoais. Em alguma medida, o recital se alinha aos termos da proposta do Novo Código Eleitoral.
Igualmente, a legislação espanhola trata do assunto em sua Lei Orgánica nº 3/2018 estabelecendo a possibilidade de os partidos políticos acessarem dados dos eleitores que obtiveram na internet e em fontes públicas de informação para fins de marketing político.
Contudo, o principal documento elaborado sobre a adequação de dados e os partidos políticos encontra-se no campo doutrinário e foi elaborado pela Information Comissioner’s Office (ICO). Em setembro de 2020 foi lançado o relatório “audits of data protection compliance by UK political parties”, que é fruto de auditoria realizada em sete partidos britânicos.
Refletindo sobre as questões avaliadas na auditoria, pode-se extrair seis pontos de atenção principais sobre o assunto, quais sejam:
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