Liderança feminina e a advocacia que se renova
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As mudanças que ocorreram com a saída do Reino Unido da União Europeia não foram só do ponto de vista econômico, mas também no sistema regulatório e legislativo dos países constituintes, colocando em dúvida como será a Proteção de Dados do país agora. Entenda.
A saída do Reino Unido da União Europeia, o intitulado Brexit, promoveu muitas mudanças, não só do ponto de vista econômico, mas também no sistema regulatório e legislativo dos países constituintes.
Com o abandono da aplicação do General Data Protection Regulation (GDPR), que foi substituído por uma lei doméstica, o UK GDPR, a qual juntamente com o Data Protection Act de 2018, passou a reger todo o processamento de dados pessoais no Reino Unido.
Questões envolvendo imigração, segurança nacional e serviços de inteligência são algumas das diferenças entre o GDPR e o UK GDPR. Outra importante mudança é relativa à idade de consentimento no Reino Unido, a qual foi reduzida para treze anos, ao passo que na União Europeia permanece dezesseis. Em julho de 2022, com base na experiência do cumprimento do GDPR, a fim de reduzir encargos para as organizações, o governo aproveitou-se do momento de transformação e apresentou à House of Commons do Reino Unido o Data Protection and Digital Information Bill, projeto de lei que tem como objetivo atualizar e simplificar a estrutura de proteção de dados pessoais. Já em março de 2023, o “Data Protection and Digital Information (número 2) Bill” foi entregue ao Parlamento e prevê as seguintes alterações:
Assim, apesar do projeto de lei “aliviar” os requisitos de proteção de dados de várias maneiras, pois a reforma é vista como uma evolução para um regime baseado em risco e focado na inovação, flexibilidade e nas necessidades de cidadãos e empresas, qualquer organização que ainda esteja lidando com a União Europeia terá que atender aos requisitos do GDPR, por isso é questionável se um regime distinto realmente trará benefícios reais às empresas do Reino Unido.
Fonte: Partner Sales
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