Nova Resolução CMN nº 5.274 de 18/12/2025

No final de dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução CMN nº 5.274/2025, que estabelece novos requisitos de segurança cibernética para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que abrangem a oferta de serviços digitais.

Essa recente e importante atualização no âmbito da segurança cibernética alterou a Resolução CMN nº 4.893/2021, reforçando e ampliando as exigências de controles de segurança da informação. O objetivo claro é reduzir a vulnerabilidade das instituições a incidentes cibernéticos e fortalecer ainda mais a proteção de todo o ecossistema financeiro.

Os procedimentos e os controles adotados para reduzir a vulnerabilidade da instituição a incidentes e atender aos demais objetivos de segurança cibernética devem abranger, dentre outras exigências, (i) mecanismos de prevenção e detecção de intrusão, (ii) definição e implementação de perfis de configuração segura de ativos de tecnologia, (iii) gestão de certificados digitais, e (iv) ações de inteligência no ambiente cibernético, incluindo o monitoramento de informações de interesse da instituição na internet, deep web e na dark web, além de grupos privados de comunicação (art. 3º, §2º, da Resolução CMN nº 4.893/2021).

Foi alterado o teor do relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes, exigindo que sejam também incluídos no relatório “os resultados dos testes de intrusão e dos testes, varreduras e análises periódicas para detecção de vulnerabilidades”, bem como os planos de ação estabelecidos para as suas correções (art. 8º, §1º, V, da Resolução CMN nº 4.893/2021).

A Resolução também é destinada ao próprio Banco Central, apontando que a autarquia deverá observar a diretriz geral de que o conteúdo dispondo sobre os requisitos de segurança deverão acompanhar as inovações tecnológicas, a fim de manter sua aptidão como um dos procedimentos e controles para a implementação da política de segurança cibernética em cenários futuros (art. 24, §2º, II, da Resolução CMN nº 4.893/2021).

Para cada um dos controles previstos na regulamentação, o CMN estabelece requisitos específicos que devem ser analisados de maneira detalhada e individualizada, à luz do porte, do perfil de risco, da complexidade operacional e do modelo de negócios da instituição.

Esses parâmetros não se limitam à operação rotineira, mas devem também ser observados no desenvolvimento de sistemas seguros e na adoção de novas tecnologias pelas instituições, o que requer uma análise cuidadosa para assegurar a efetividade das medidas de segurança adotadas.

Atualizações como esta representam um avanço significativo no fortalecimento da resiliência cibernética do sistema financeiro frente a ciberataques, beneficiando tanto as instituições quanto os usuários finais.

O prazo para implementação das adequações exigidas é até 01 de março de 2026.

Diante da complexidade técnica e regulatória envolvida, o Peck Advogados conta com um time de especialistas, com ampla experiência em regulação financeira e gestão de incidentes cibernéticos, preparado para apoiar a sua instituição no alinhamento estratégico e regulatório, bem como na implementação das medidas necessárias, sempre alinhadas à realidade do seu negócio.

Elaborado por: Dr. Leandro Bissoli, Sócio, Dr. Lucas Arthuso, Advogado Especialista em Cibersegurança e Proteção de Dados e Dr. Cezar Najjarian, Advogado Especialista em Contencioso Digital.

AUTOR

Compartilhe

Últimas notícias

28/12/2022

ANPD atualiza formulário e orientações sobre Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS)

Dentre os destaques da atualização, recomendou-se que as obrigações referentes à comunicação de incidentes entre controladores e operadores sejam estabelecidas em contrato, de forma a […]

15/12/2021

Audiência do Senado discute vazamentos de dados e segurança cibernética

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado acabou de realizar um debate sobre o vazamento mais de 220 milhões de registros de dados de brasileiros no começo do […]

03/06/2022

TSE e o combate à desinformação

Desde 2019, o TSE está pensando em formas de combater à desinformação, especialmente quando trata de situações/elementos relacionados com a legalidade e legitimidade das eleições […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444