Coleta de dados em estabelecimentos exige motivação e transparência
Um cidadão se dirige a um prédio no qual funcionam diversos estabelecimentos (um consultório médico, um despachante, uma imobiliária etc.). Ao chegar à portaria, alguns […]
Lei 14.811/24 no Brasil torna ilegal bullying e o cyberbullying, com penalidades para intimidação física ou psicológica, incluindo online, e criminaliza indução ao suicídio via internet
Por Leandro Bissoli, sócio do Peck Advogados
A Lei 14.811/24, sancionada pelo Presidente ontem, marca um grande passo no combate ao o bullying e o cyberbullying no Brasil. A Lei alterou tanto o Código Penal como a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Agora, intimidar sistematicamente alguém, seja individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, é um ato ilegal. Isso inclui humilhação, discriminação e qualquer forma de abuso moral, sexual, social ou material.
Passa a ser considerado como crime hediondo a conduta de induzir, instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação por meio da internet, rede social ou por recurso de transmissão ao vivo.
Um cidadão se dirige a um prédio no qual funcionam diversos estabelecimentos (um consultório médico, um despachante, uma imobiliária etc.). Ao chegar à portaria, alguns […]
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Clonar WhatsApp pode ser tipificado no Código Penal que desde 2021 tornou mais graves de crimes cibernéticos como […]
Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2021, 22, 3 milhões dos brasileiros com idades entre nove e 17 anos são usuários de internet. São […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444