Decisão do STJ: a exposição de dados pessoais por si só não gera dano moral indenizável
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados e gestor do Contencioso Digital e Resposta a Incidentes. No último dia 10/03 a 2ª Turma do Superior Tribunal […]
A Lei Carolina Dieckmann foi “um avanço importante para combate aos crimes digitais” e fez com que a “segurança digital ganhasse a relevância necessária.”
É o que explica o advogado especialista em direito digital Marcelo Egydio de Oliveira Carvalho, em entrevista à CNN Rádio.
A legislação completa 10 anos nesta quarta-feira (30) e nasceu a partir da circulação de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann após um hacker invadir o computador da artista.
“Antes de 2012, o Brasil não possuía disposição legal sobre crimes cibernéticos ou invasão de dispositivos digitais ou sistemas, existia essa lacuna”, explicou.
De acordo com o advogado, “a legislação pune invasão de dispositivos e venda, além de equiparação de cartões bancários a documentos particulares, trazendo punição pela clonagem, a lei previu inclusive a retirada de páginas da internet.”
Em 2021, a lei foi modernizada, com atualizações que Carvalho julga terem sido importantes.
Foi modificada a expressão “mediante violação indevida”, passando a punir qualquer uso ou acesso não autorizado.
Além disso, o crime ganhou uma punição mais severa: passou de reclusão de 3 meses a 1 ano para multa e reclusão de 1 a 4 anos.
Também foram acrescentados agravantes, como em caso de furto e fraude, além de fraude eletrônica, como os golpes de WhatsApp que acontecem hoje.
*Com produção de Isabel Campos
Por Marcelo Egydio de Oliveira Carvalho, advogado do Peck Advogados e especialista em Direito Digital.
Fonte: CNN Rádio
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