Brasil ainda patina na pauta de inteligência artificial
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Algumas disposições do Eu AI Act já estão valendo para fins de fiscalização. Desde domingo (02/02/25), as empresas devem cumprir tanto com os requisitos de letramento em IA como com as restrições de proibições de sistemas de IA de risco inaceitável, e em caso de descumprimento podem enfrentar penalidades.
Assim, a partir de agora os reguladores têm o poder de acabar com produtos inteiros de IA de “risco inaceitável” se decidirem que é necessário fazê-lo. O valor das penalidades dependerá da infração e do tamanho da empresa multada, sendo de até € 35 milhões (cerca de US$ 36 milhões), ou 7% de sua receita global — o que for maior.
O AI Act trouxe uma abordagem baseada no risco, com quatro níveis de risco para sistemas de IA:
Essa categorização está descrita no artigo 5º do regulamento.
A partir de 02/02/2025, os sistemas de IA considerados de risco inaceitável, ou seja, usados para qualquer uma das finalidades abaixo estão proibidos na UE:
Ainda, os requisitos chamados de “Literacia no domínio da IA”, que também entraram em vigor, estão previstos no art. 4º e tratam sobre o nível de alfabetização em IA de cada funcionário das empresas de IA sendo que essa alfabetização, ou seja, conhecimento suficiente sobre IA que deve estar alinhado com o contexto em que os sistemas de IA são usados e como grupos de pessoas podem ser afetadas pelos sistemas.
As demais disposições do EU AI Act serão aplicadas após um período de implementação de dois anos, a partir de 1º de agosto de 2026.
O time de especialistas em IA do Peck advogados está à disposição para lhe ajudar a entender todos os impactos nas novas regulamentações de IA no Brasil e no mundo e implementar medidas de governança adequadas à legislação europeia e brasileira.
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