CVM publica Parecer que consolida normas aplicáveis aos criptoativos com valores mobiliários

No último dia 11, a Comissão de Valores Mobiliários publicou o Parecer de Orientação nº 40, o qual consolida o entendimento acerca das normas aplicáveis aos criptoativos que possuírem valores mobiliários, delimitando a atuação da Autarquia e a maneira como a CVM exercerá seus poderes para criar normas, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes no mercado de capitais. Nesse Parecer, a Comissão constitui que criptoativos podem ser um valor mobiliário quando representar digitalmente um dos valores mobiliários elencados no rol taxativo previsto pelos incisos I a VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, bem como na Lei nº 14.430, ou ainda se for enquadrado no significado de Contrato de Investimento Coletivo (CIC). Ademais, a CVM repisa ser receptiva às novas tecnologias, frisando sua contribuição e influência positiva para que o mercado de valores mobiliários sida expandindo. Além disso, a CVM reitera a continuidade de seus estudos e análises sobre criptoativos aplicados ao mercado de capitais. O entendimento da Autarquia sobre a matéria é o de que ao adotar essas tecnologias, esta deverá estar sempre a serviço da ampliação do mercado e serviços, e não ser feita como forma de limitar o crescimento do exercício de direitos. A CVM frisa seu entendimento sobre os normativos aplicáveis aos criptoativos e consolida a garantia à proteção ao investidor e à poupança popular, à prevenção à lavagem de dinheiro, à evasão fiscal e ao combate à corrupção e ao financiamento do terrorismo. Por fim, a Comissão finaliza o Parecer nº 40 reiterando que o documento visa consolidar entendimentos já existentes, mas não tem como pretensão esgotar os debates sobre o tema, por tratar-se de algo inovativo e em constante mudança. Por Lorena Botelho, sócia do Peck Advogados. O Peck Advogados possui uma equipe multidisciplinar de Direito Societário, Contratos e Inovação, especializada em Criptoativos, que acompanha todas as iniciativas dos entes públicos acerca do mercado de capitais e está sempre apta a discutir sobre os limites e alcance do parecer proferido pela Comissão de Valores Mobiliários, além de estar também à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as atualizações normativas. Entre em contato com a equipe especializada do Peck Advogados.
Compartilhe

Últimas notícias

09/09/2024

Como a Resolução nº 19 sobre transferência internacional de dados da ANPD impacta o varejo?

É sabido que o varejo por si só é um ambiente desafiador para os negócios, dadas suas particularidades próprias, baixas margens e alto índice de […]

22/10/2021

Gestão de Risco nos Terceirizados

Logo após ter anunciado publicamente que foi alvo de um ciberataque que afetou seus sistemas, a Atento S.A. interrompeu as conexões com os clientes a […]

03/02/2022

Marketplace financeiro e os atuais desafios do modelo no cenário brasileiro

À semelhança do que ocorre no setor de varejo, o marketplace financeiro compreende a noção de plataformas digitais que agregam, em um mesmo ambiente, serviços […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444