Considerações sobre a lista de processos sancionatórios divulgada pela ANPD

Por Patrícia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM, Caroline Teófilo, Graziella Rosa e Tamiris Garbelotti, sócia e advogadas do Núcleo DPO do Peck Advogados respectivamente.

Na semana do dia 20 de março de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD divulgou a lista dos processos sancionatórios de empresas e órgãos públicos que aguardam conclusão, alguns dias após a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

Segundo a ANPD, a divulgação tem como objetivo demonstrar transparência ativa (que tem se demonstrado muito positiva e educativa para a sociedade como um todo)  e, por meio de sua procuradoria, alertou que a sanção de publicização, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não impede e não se confunde com a divulgação dos dados e informações referentes ao processo administrativo sancionador em curso.

Cabe aqui salientar que as informações sobre as sanções aplicadas para cada caso, somente se tornarão públicas após a conclusão da investigação (artigo 40 e parágrafo único do regulamento de fiscalização) e dependerão da conduta do agente, podendo resultar ou não em uma punição de fato. A ANPD reforçou o respeito aos direitos de ampla defesa e do contraditório durante todo o processo.

Nesse sentido e seguindo a mesma lógica, somente após concluído o processo administrativo com a decisão final é que a sanção aplicada poderá ser divulgada. Patrícia Peck, destaca que apesar da divulgação feita pela ANPD estar prevista na própria LGPD, as empresas poderão solicitar sigilo de forma fundamentada. Tal disposição é trazida pelo artigo 55-J, II da LGPD e artigo 5ª, §1º e 2º do Regulamento de fiscalização. Não havendo a solicitação, as informações fornecidas poderão ver a ser tornadas públicas.

Apesar da ANPD já ter recebido mais de 7 mil denúncias por descumprimento da LGPD[1], a primeira lista consolidada e publicada, demonstra que até o presente momento 8 investigações foram concluídas motivando a instauração de processos administrativos sancionatórios, dos quais o PECK ADVOGADOS destaca que dos 8 processos administrativos instaurados, 7 envolvem o setor público.

Aprofundando a análise quanto a fundamento dos processos, nota-se que dentre os principais motivos temos a recorrência de não atendimento às requisições e/ou determinações da ANPD; e ausência de requisitos trazidos pela lei, tais como:

  • Comunicação de incidente de segurança a titulares;
  • Medidas de segurança;
  • Figura do encarregado de dados pessoais;
  • Comprovação de hipótese legal;
  • Registro de operações – ROPA;
  • Envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados (DPIA).

Por fim, o PECK ADVOGADOS ressalva que apesar da primeira lista abranger principalmente o setor público não se limita a este, sendo apenas o início da atuação da ANPD com base no Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

PECK ADVOGADOS permanece à disposição para apoiar os agentes de tratamento na revisão de seus Programas de Governança em Privacidade, considerando, inclusive, o fundamento dos processos dos administrativos da ANPD.


[1] ANPD. Canais de Atendimento, Ouvidoria – Ouvidoria em números. Disponível em <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNWMxMGYwYTAtZTE3Ni00ZTA3LTg1NGYtZGVhODE3OGE4NzQ4IiwidCI6IjFjYzNjNTA4LTAxYzctNDQ2MC1iZDJiLWFmZTk1ZTgwYjhhZiJ9>. Acesso em 24 de março de 2023.

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