Governança de IA: como desenvolver inovação em conformidade legal
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O Brasil assinou o tratado internacional contra os crimes cibernéticos. Congresso Nacional, agora, deve ratificar assinatura para adaptação legislativa ajuste de poderes investigativos
O Brasil, segundo país com o maior número de ataques cibernéticos no mundo, de acordo com o Panorama de Ameaças para a América Latina 2024, se tornou, recentemente, signatário da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Cibernético, que tem como objetivo conter o avanço de ações criminosas no ambiente on-line.
A adesão do País ao tratado de cooperação internacional, idealizado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), marca um ponto de inflexão na estratégia nacional de defesa digital. Trata-se de um movimento que se alinha à recém-instituída Estratégia Nacional de Cibersegurança (e-Ciber), determinada pelo Decreto nº 12.573 de agosto de 2025, e à tramitação do Marco Legal da Cibersegurança.
“Com isso, o país assume uma posição crucial no tema, concentrando esforços no combate a delitos digitais de natureza transnacional”, afirma a CEO do Peck Advogados e membro da Comissão Nacional de Segurança Cibernética (CNCiber), Dra. Patricia Peck.
De acordo com a especialista em Direito Digital, a importância do tratado global reside em sua capacidade de criar uma estrutura legal vinculante que unifica o enfrentamento aos crimes cibernéticos com foco em três pilares essenciais: a uniformização da tipificação de condutas, a melhoria dos procedimentos investigativos e o fortalecimento da cooperação internacional.
“Para frear o avanço dos crimes digitais, a Convenção exige que os Estados-Partes adotem a criminalização de condutas essenciais, como a interferência em dados e sistemas e o acesso e a interceptação ilegais. Contudo, ainda vai além e tipifica crimes que são facilitados pela tecnologia, como as fraudes on-line, já comuns na rotina dos brasileiros”, explica.
A assinatura da Convenção deverá, ainda, ser sucedida por sua ratificação pelo Congresso Nacional, o que demandará a adaptação da legislação nacional para incluir as novas tipificações e ajustar os poderes investigativos. Adicionalmente, o Brasil deverá integrar a Rede de Contato Global 24/7 para agilizar a assistência mútua.
“Essa expansão de poderes também deve ser equilibrada pela salvaguarda e a não supressão dos direitos humanos e liberdades fundamentais, ponto reforçado na própria redação da Convenção, em seu art. 6º, garantindo que o combate ao cibercrime não comprometa as garantias individuais”, destaca Dra. Peck.
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