Especialista em segurança digital, Patricia Peck fala sobre as responsabilidades da escola
Presidente do Instituto iStart de Ética Digital traz dicas de como as instituições de ensino podem se proteger nesse meio e ensinarem aos alunos as […]
O Brasil assinou o tratado internacional contra os crimes cibernéticos. Congresso Nacional, agora, deve ratificar assinatura para adaptação legislativa ajuste de poderes investigativos
O Brasil, segundo país com o maior número de ataques cibernéticos no mundo, de acordo com o Panorama de Ameaças para a América Latina 2024, se tornou, recentemente, signatário da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Cibernético, que tem como objetivo conter o avanço de ações criminosas no ambiente on-line.
A adesão do País ao tratado de cooperação internacional, idealizado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), marca um ponto de inflexão na estratégia nacional de defesa digital. Trata-se de um movimento que se alinha à recém-instituída Estratégia Nacional de Cibersegurança (e-Ciber), determinada pelo Decreto nº 12.573 de agosto de 2025, e à tramitação do Marco Legal da Cibersegurança.
“Com isso, o país assume uma posição crucial no tema, concentrando esforços no combate a delitos digitais de natureza transnacional”, afirma a CEO do Peck Advogados e membro da Comissão Nacional de Segurança Cibernética (CNCiber), Dra. Patricia Peck.
De acordo com a especialista em Direito Digital, a importância do tratado global reside em sua capacidade de criar uma estrutura legal vinculante que unifica o enfrentamento aos crimes cibernéticos com foco em três pilares essenciais: a uniformização da tipificação de condutas, a melhoria dos procedimentos investigativos e o fortalecimento da cooperação internacional.
“Para frear o avanço dos crimes digitais, a Convenção exige que os Estados-Partes adotem a criminalização de condutas essenciais, como a interferência em dados e sistemas e o acesso e a interceptação ilegais. Contudo, ainda vai além e tipifica crimes que são facilitados pela tecnologia, como as fraudes on-line, já comuns na rotina dos brasileiros”, explica.
A assinatura da Convenção deverá, ainda, ser sucedida por sua ratificação pelo Congresso Nacional, o que demandará a adaptação da legislação nacional para incluir as novas tipificações e ajustar os poderes investigativos. Adicionalmente, o Brasil deverá integrar a Rede de Contato Global 24/7 para agilizar a assistência mútua.
“Essa expansão de poderes também deve ser equilibrada pela salvaguarda e a não supressão dos direitos humanos e liberdades fundamentais, ponto reforçado na própria redação da Convenção, em seu art. 6º, garantindo que o combate ao cibercrime não comprometa as garantias individuais”, destaca Dra. Peck.
Presidente do Instituto iStart de Ética Digital traz dicas de como as instituições de ensino podem se proteger nesse meio e ensinarem aos alunos as […]
Vivemos em uma era tecnológica sem precedentes. Anos e anos de desenvolvimento são realizados em meses, e esses avanços já estão cada vez mais ligados […]
NFT A mais nova tendência em tecnologia usada para denominar objetos únicos virtuais. Os “Non-fungible token” se utilizam de blockchain para gerar autenticidade de ativos […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444