Teletime: “Especialistas veem momento de retomar debate de regulação das big techs”
Redução do Conteúdo de Teletime Especialistas do setor de direitos digitais também se manifestaram sobre o caso que envolve Elon Musk e sua disputa com […]
A Autoridade Nacional de Proteção de Dado (ANPD) abriu até o dia 7 de outubro a consulta pública que pretende tomar subsídios sobre as hipóteses de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Os interessados devem enviar suas contribuições por meio da plataforma Participa Mais Brasil.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) previu seção específica para o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, explicitando que o tratamento dos dados desses titulares deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Ocorre que a interpretação de diversos dispositivos da lei é objeto de acentuada controvérsia entre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, configura-se como uma situação de incerteza jurídica para os agentes de tratamento, em razão da indefinição sobre quais hipóteses legais autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A ANPD, considerando tais divergências e as suas relevantes implicações práticas, elaborou estudo preliminar sobre o tema com sugestão inicial da área técnica para elaboração de enunciado sobre a questão.
A advogada e especialista em direito digital Patricia Peck, sócia do Peck Advogados e membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), já havia apontado que é importante estimular a cultura de privacidade e proteção de dados para garantir a segurança digital de crianças e adolescentes, tanto no ambiente familiar quanto escolar.
Segundo a advogada, essa seria uma medida chave para aumentar a segurança digital de crianças e adolescentes prevenir crimes de assédio, cyberbullying, grooming (abordagem que tenta ganhar a confiança de um menor com o propósito de abusar ou explorar sexualmente), sextorção (que constrange vítimas e as convence a fazer pagamentos para evitar que materiais sensíveis sejam divulgados publicamente na internet), dentre outros tipos de cibercrimes que enxergam na criança e no adolescente alvos.
Por Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e professora de Direito Digital da ESPM.
Fonte: Teletime
Redução do Conteúdo de Teletime Especialistas do setor de direitos digitais também se manifestaram sobre o caso que envolve Elon Musk e sua disputa com […]
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados. Clonar WhatsApp pode ser tipificado no Código Penal que desde 2021 tornou mais graves de crimes cibernéticos como […]
Por Rafaela Ribeiro Em 29 de julho de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF Nº 1.207, estabelecendo novos requisitos técnicos para jogos online […]
Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444