Análise: “Teorias e elementos para regulação das mídias sociais”

28/05/2024 - Notícias

Redução do Conteúdo da Análise
Por Henrique Rocha, sócio do Peck Advogados

Há dez anos o Marco Civil da Internet (MCI) era publicado e alterava substancialmente o regime de responsabilidade dos agentes econômicos no âmbito digital, entre eles as incipientes mídias sociais.

Mesmo as tradicionais redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter (atual X) não possuíam o volume de usuários, multiplicidade de ferramentas e serviços, tampouco a capacidade de disseminação de informação que têm atualmente. A massificação do uso de aplicativos para mensageria como WhatsApp e Telegram também merece destaque no período, gerando um ambiente fértil para todo tipo de interação, as ilícitas inclusive.

Importa lembrar que as inovações legislativas trazidas à época envolviam conceitos sobre a própria natureza da internet, protocolo IP, terminal, provedores de internet, entre outros. Também no bojo do MCI havia profunda alteração no regime de responsabilidade que recaia, até então, sobre os fornecedores de conexão e aplicação, também novos conceitos trazidos pela lei.

Para ler o texto na íntegra, acesse o site do portal.

Compartilhe

Últimas notícias

07/08/2023

A urgência de uma Política Nacional de Cibersegurança

No contexto digital atual, o Brasil precisa avançar na Cibersegurança. Essencial para uma sociedade inteligente e transparente, abrange todos os setores econômicos, exigindo expertise técnica […]

08/12/2022

Dia Mundial da Propaganda: parâmetros éticos da atividade publicitária

A propaganda, em sua essência, é a divulgação de ideias e valores. Conceitualmente caminha ao lado da publicidade e traduz naquilo que é tornado público. […]

03/11/2021

ANPD regulamenta fiscalização e procedimento administrativo sancionador

No último dia 28 de outubro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou por meio da Resolução CD/ANPD nº 1 o Regulamento do […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444