Adequação Regulatória: A nova realidade do ECA Digital

Hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.º 15.211/2025 ou também conhecido como ECA Digital, um marco regulatório que foca na proteção integral e melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A lei estabelece diretrizes e impõe deveres rigorosos às empresas que operam produtos e serviços digitais direcionado à criança e adolescente ou de acesso provável deles, com intuito de garantir segurança e a privacidade dos menores.

O acesso provável, caracteriza-se dividido em probabilidade de uso, facilidade de acesso e grau de risco à privacidade e ao desenvolvimento psicossocial dos menores, portanto, não se aplica apenas a redes sociais de uso geral, mas também para lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

A integração da supervisão parental representa um dos aspectos mais inovadores da lei, exigindo que as plataformas desenvolvam interfaces transparentes que permitam aos pais acompanhar efetivamente a experiência digital dos filhos menores, sem comprometer a usabilidade.

Esses são alguns pontos que a Lei exige para conformidade:

  • Verificação de idade obrigatória e vedação da autodeclaração: plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem implementar controles de aferição de idade.
  • Supervisão parental reforçada: implementação de ferramentas de supervisão parental habilitada por padrão.
  • Proibição de publicidade abusiva e limitações à exploração comercial: proibição de práticas exploratórias, publicidade direcionada baseada em dados de menores e técnicas de manipulação algorítmica, como estímulos compulsivos (autoplay, gamificação excessiva).
  • Design seguro por padrão (privacy & safety by design): produtos e serviços devem ser pensados desde a concepção para reduzir riscos previsíveis, impedindo exposição a violência, exploração, sexualização, riscos comportamentais e coleta abusiva de dados.
  • Remoção ativa de conteúdos nocivos: responsabilidade de identificar e remover conteúdo perigoso independentemente de ordem judicial.
  • Regras específicas para setores (jogos, redes sociais): proibição de loot boxes, restrições em chats, controle de funcionalidades e classificação etária obrigatória ajustada a riscos.

Além dessas diretrizes, para adequação, recomenda-se que as empresas observem:

  • Revisão de políticas de dados e adequação à LGPD: embora o tema não seja novidade, com o ECA Digital, os dados de menores devem ser tratados com prioridade máxima, reavaliando bases legais, avisos de privacidade, consentimento parental e RIPDs.
  • Reestruturação técnica: APIs de sinais de idade, medidas de segurança e fluxo de governança técnica alinhada às diretrizes da ANPD.
  • Definição da arquitetura técnica de verificação de idade: assessoria conjunta de jurídico e TI para definir solução proporcional ao risco (IA, biometria, API, verificação documental), minimizando coleta.
  • Criar canais de denúncia, monitoramento e resposta rápida: implementar mecanismos de moderação ativa, fluxos de notificação e protocolos para remoção de conteúdo.
  • Preparar documentação probatória para fiscalização: manter registros auditáveis, trilhas de decisão, relatórios e evidências de conformidade para atender ANPD e demais autoridades.

O ECA Digital prevê penalidades na hipótese de não conformidade, podendo a ANPD aplicar a depender da infração sanções desde advertência, com prazo de 30 dias para correção; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitada a R$ 50 milhões por infração); suspensão temporária; ou proibição de exercício das atividades.

Desta forma, é importante que as companhias revisem seus processos internos para adequação as novas diretrizes da legislação. O Peck Advogados conta com um time de especialistas preparado, para apoiar as instituições na adequação regulatória que se faz necessária diante neste novo cenário que o ECA Digital impõe para maior segurança no ambiente digital de crianças e adolescentes.

Para mais informações ou para agendar uma conversa com nossos especialistas, entre em contato pelo e-mail contato@peckadv.com.br.

AUTOR

Compartilhe

Últimas notícias

07/06/2022

Revista dos Tribunais apresenta 2ª edição da obra “Advocacia Digital”

A 2ª edição da obra “Advocacia Digital”, da Thomson Reuters – Revista dos Tribunais e autoria de Patricia Peck e Henrique Rocha, apresenta, como item […]

01/08/2024

EU IA Act

Por Ana Piergallini O EU AI Act (Regulamento da União Europeia sobre Inteligência Artificial) é a primeira regulação horizontal abrangente de IA, que passa a […]

28/12/2022

ANPD atualiza formulário e orientações sobre Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS)

Dentre os destaques da atualização, recomendou-se que as obrigações referentes à comunicação de incidentes entre controladores e operadores sejam estabelecidas em contrato, de forma a […]

Veja mais publicações

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba conteúdos sobre Direito, Inovação e Negócios.

CADASTRE-SE

Nosso Escritório

Rua Henrique Schaumann, nº 270, 4º andar
Edifício Pinheiros Corporate,
São Paulo – SP | CEP: 05413-909
(11) 2189-0444