A transformação tecnológica e a violência contra a mulher no ambiente digital

29/11/2022 - Artigos
U Brasil iniciou no mês de novembro a campanha “UNA-SE! O Brasil das Mulheres” que faz parte da ação dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas dirigida pelo secretário geral das Nações Unidas, em atenção ao Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. A campanha merece destaque e tem por objetivo promover maior conscientização sobre a diversidade, justiça e segurança para que os direitos humanos das mulheres e meninas sejam respeitados. De acordo com levantamentos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que uma a cada três mulheres já sofreram violência sexual ou física no decorrer da vida. A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) do Governo Federal divulgou que no primeiro semestre de 2022, a central de atendimento registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres. Este cenário é reproduzido nos ambientes digitais diante da disseminação de novas tecnologias que trouxeram impactos nas relações construídas nas redes sociais. A evolução digital promoveu maior facilidade e velocidade no compartilhamento de mensagens, vídeos, fotos que podem ser replicados facilmente com alcance ilimitado, o que fomenta e agrava os ilícitos cometidos, dada a perpetuação e descontrole da violência nos espaços virtuais. A violência contra a mulher pode ser ocorrer de diversas maneiras, podendo ser física, sexual, patrimonial, moral ou psicológica, por exemplo, que podem ser estendidas para o ambiente virtual, sendo possível verificar que há certa linearidade na violência contra a mulher praticada nas esferas reais e digitais. Com a transformação tecnológica, a violência no ambiente digital ganhou mais espaço com: (i) pornografia de vingança, que é o compartilhamento de vídeos e fotos íntimas das vítimas na internet sem o seu consentimento; (ii) cyberbullying com comentários depreciativos; (iii) stalking que é a perseguição on-line que ocorre por meio de violência psicológica e ameaças, com invasão de privacidade; (iv) estupro virtual com chantagem psicológica, coação e exigências de favores sexuais e (v) sextorsão com a ameaça de divulgação de imagens íntimas mediante extorsão financeira e crimes de ódio, como algumas das mais diversas formas de agressão que podem ser sofridas por mulheres nos meios digitais. Considerando a maior exposição das mulheres no ambiente digital, a proteção e cautela na utilização das redes sociais é fundamental. Dessa forma, precauções quando do gerenciamento de informações pessoais divulgadas em redes sociais podem ser tomadas, como:
  • Tenha atenção com serviços e aplicativos que utilizam a geolocalização ou fazem uso de rastreamento em tempo real. É importante verificar se não há divulgação excessiva de informações de localização em postagens, bem como durante o uso de sites e aplicativos.
  • Utilize métodos privados de comunicação a fim de evitar a divulgação desnecessária de informações.
  • Restrinja o acesso de terceiros desconhecidos às suas redes sociais.
  • Fique atento à perfis falsos. É importante denunciar ao se deparar com um.
  • Verifique regularmente as configurações de privacidade dos sites e aplicativos acessados.
  • Evite divulgar dados e informações pessoais excessivamente nos ambientes digitais.
Nesse dia internacional da não-violência contra a mulher, é importante relembrarmos que existem serviços gratuitos e confidenciais de denúncias, como a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, disponível 24 horas por dia, o canal de denúncias também tem caráter informativo sobre os direitos da mulher e busca disponibilizar suporte e orientações; as Delegacias Especializadas da Mulher; Defensorias Públicas dos Estados e Disque 100 – Disque Direitos Humanos. Em que pese se tenha um caminho de construção legislativa para defesa dos direitos humanos das mulheres nos ambientes virtuais, a legislação tem sido atualizada para acompanhar a evolução dos crimes cometidos na internet como, por exemplo, a Lei nº 13.718/18 – Lei de Importunação Sexual, a Lei Maria da Penha e os crimes contra honra previstos no Código Penal que tiveram a pena triplicada quando ocorrerem em redes sociais da rede mundial de computadores. A denúncia é importante para a defesa dos seus direitos e para maior conscientização e investimento em políticas públicas ao combate à violência contra as mulheres. Esta causa é de todos nós!   Por Caroline Teófilo, Natalia Rodrigues Calixto de Castro e Stéfanie Marie Pamela Rice Romboli, sócia e advogadas do Peck Advogados, respectivamente.
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