O mercado de influência digital entrou definitivamente na agenda regulatória brasileira

A recente sanção da Lei nº 15.325/2026, que reconhece a profissão de multimídia, aliada à tramitação do PL nº 5.990/2025, que propõe regras específicas para conteúdos técnicos em áreas sensíveis, indica um movimento claro de profissionalização do setor.

A Lei nº 15.325/2026 não criou imposto específico nem instituiu conselho profissional, tampouco impôs exigência geral de diploma. Seu impacto é estrutural: a atividade passa a ter reconhecimento jurídico formal, retirando-a do campo da informalidade e reforçando a necessidade de organização contratual e previsibilidade nas relações econômicas envolvendo criadores de conteúdo.

Esse reconhecimento formal traz efeitos práticos relevantes, especialmente sob a ótica do Direito Autoral. A definição clara de titularidade sobre os conteúdos produzidos, os limites de cessão ou licença de direitos patrimoniais, a autorização para reutilização em múltiplas plataformas e a exploração econômica futura tornam-se pontos centrais na estruturação contratual. A ausência de previsões específicas pode gerar conflitos relevantes, sobretudo em campanhas de maior alcance ou longa duração.

Paralelamente, o PL nº 5.990/2025, ainda em tramitação, propõe exigência de qualificação técnica para influenciadores que atuem em temas considerados sensíveis, como saúde e finanças, além de regras reforçadas de transparência e possíveis sanções administrativas. Caso aprovado, o projeto poderá impactar não apenas os criadores, mas também marcas e agências, que passam a ter maior responsabilidade na escolha de influenciadores e na validação de conteúdos com caráter prescritivo.

Nesse contexto, a profissionalização do setor amplia a importância da gestão jurídica adequada dos ativos intangíveis envolvidos nas campanhas digitais. O uso de trilhas sonoras, imagens, trechos audiovisuais e demais obras protegidas deve estar regularmente licenciado. A estrutura contratual precisa refletir com precisão os limites de uso de imagem, voz e conteúdo, bem como prever mecanismos de responsabilidade compatíveis com o risco regulatório do nicho em que se atua.

O cenário atual aponta para um avanço gradual e segmentado da regulação. A Lei nº 15.325/2026 cumpre papel estruturante ao reconhecer formalmente a profissão de multimídia, enquanto o PL nº 5.990/2025 sinaliza possível aprofundamento regulatório em áreas de maior impacto ao consumidor. Esse movimento tende a valorizar os profissionais que atuam de forma organizada, juridicamente estruturada e contratualmente protegida.

Recomendamos que criadores, agências e marcas revisem seus contratos, políticas internas e práticas de compliance em marketing de influência, especialmente em campanhas envolvendo temas sensíveis ou grande exposição pública.

Nossa equipe permanece à disposição para apoiar no auxílio sobre dúvidas e avaliação de riscos regulatórios associados a campanhas digitais.

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